Data de criação e revogação.
21 de março de 2024
Objetivos
"Art. 3º São objetivos do Plano Juventude Negra Viva:
I - prevenir a violência letal contra a juventude negra por meio da articulação de ações, políticas e programas;
II - enfrentar e reduzir as vulnerabilidades sociais que afetam a juventude negra;
III - promover o acesso da juventude negra a serviços públicos e direitos;
IV - apresentar diagnóstico, por ciclos de implementação, para a atualização dos dados relativos à violência letal e às vulnerabilidades sociais que afetam a população negra entre quinze e vinte e nove anos;
V - orientar, por meio de diretrizes e estratégias, a elaboração de outros instrumentos de planejamento, vinculados de forma transversal e intersetorial, à temática; e
VI - firmar as responsabilidades recíprocas dos entes federativos, por meio de termo de adesão, para a implementação e a execução das políticas para a juventude negra."
Público alvo na legislação
Juventude Negra