2023 - Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer



Data de criação e revogação.

19 de dezembro de 2023


Legislação

Lei ordinária - 14758/2023


Data

19 de dezembro de 2023




Objetivos


§ 2º O programa de que trata este artigo tem como objetivo principal identificar e superar barreiras que possam prejudicar as medidas de prevenção e controle do câncer, de forma a aumentar os índices de diagnóstico precoce e a reduzir a morbimortalidade associada a essa doença.


Público alvo na legislação




Categoria de público alvo

População em geral



Órgãos

Ministério da Saúde


Grande área
Social
Subárea
Saúde