Data de criação e revogação.
12 de dezembro de 2023
Objetivos
Art. 4º São objetivos da PNAAB: I - promover o acesso regular e permanente da população brasileira a alimentos em quantidade suficiente, com qualidade e diversidade, priorizados alimentosin naturae minimamente processados, respeitadas as dimensões culturais, sociais e ambientais; II - promover o abastecimento descentralizado, popular e que valorize o varejo de pequeno porte, de modo a potencializar a oferta de alimentos adequados e saudáveis, especialmente nos desertos e pântanos alimentares; III - promover a estruturação de sistemas alimentares sustentáveis e saudáveis, com base na agroecologia e na sociobiodiversidade, incluídos os sistemas agrícolas tradicionais; IV - promover a formação de estoques públicos estratégicos, com prioridade à biodiversidade e aos alimentos básicos e de produção da agricultura familiar, nos termos do disposto na Lei nº 11.326, de 2006, e no Decreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007; V - apoiar e fomentar a implantação de unidades de beneficiamento de produtos de origem animal e vegetal destinadas ao fortalecimento dos modos de produção da agricultura familiar, dos povos indígenas, dos povos e das comunidades tradicionais e da produção artesanal; VI - ampliar a oferta dos produtos da agricultura familiar nos mercados populares, solidários e privados; VII - contribuir para a adequação da manipulação, do transporte e do acondicionamento dos produtos alimentícios; VIII - promover os circuitos locais, territoriais e regionais de produção, armazenamento, conservação, processamento, distribuição e comercialização; IX - estimular a comercialização direta entre produção e consumo e incentivar práticas alimentares regionais com base na diversidade de espécies alimentícias dos diferentes biomas brasileiros, com prioridade para produtos da agricultura familiar, urbana e periurbana; X - aperfeiçoar os mecanismos de aquisições públicas de alimentos e de materiais propagativos; XI - monitorar a produção, os estoques de alimentos públicos e privados, os custos de produção e de comercialização e os preços dos gêneros alimentícios; XII - ampliar a disponibilidade de alimentos a preços acessíveis, por meio de iniciativas estruturantes e regulatórias que ajudem a mitigar a volatilidade de preços de alimentos; XIII - apoiar a ampliação, a modernização e a revitalização das centrais de abastecimento e incentivar a implantação, a revitalização e a integração de equipamentos voltados ao abastecimento alimentar em âmbito estadual, distrital e municipal; XIV - fomentar a formação de redes solidárias de produção, comercialização, distribuição e consumo de alimentos, de modo a fortalecer as iniciativas populares de abastecimento alimentar e os equipamentos de segurança alimentar e nutricional públicos estatais e não estatais; XV - implementar medidas para a redução de perdas e desperdício de alimentos e para o seu aproveitamento integral, em todo o processo de produção, armazenamento, distribuição, comercialização e consumo; XVI - propor políticas de fomento, fiscais, tributárias, regulatórias e creditícias para ampliar a produção e a oferta de alimentação adequada e saudável; XVII - contribuir para o acesso dos consumidores à informação adequada sobre os alimentos e para a regulação da publicidade e propaganda dos alimentos, com base no Guia Alimentar para a População Brasileira do Ministério da Saúde e em diretrizes e orientações estabelecidas pelos órgãos competentes; e XVIII - incentivar a inclusão do planejamento do abastecimento alimentar nos planos diretores municipais, distritais e estaduais.
ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,72 (médio). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=4), ação orçamentária (AO=4), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=1), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.
Característica da política**: incentivo fiscal-financeiro.
* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:
215I
Clique no código para consultar a execução da ação no Portal da Transparência do Governo Federal.
Público alvo na legislação
Categoria de público alvo
População em Geral
Agricultores Familiares; Pequenos e Médios Produtores Rurais; Pescadores Artesanais
Órgãos
Desenvolvimento Econômico
Agricultura
Segurança Alimentar
Trajetória orçamentária: identificada no orçamento nos anos 2024. Unidade(s) orçamentária(s): Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - Adm. Direta. Nome(s) no orçamento: 'Política Nacional de Abastecimento Alimentar'. Os dados de trajetória orçamentária disponíveis neste catálogo foram mapeados a partir das bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024. Esta relação será complementada nas próximas atualizações e versões da plataforma.




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