Data de criação e revogação.
25 de outubro de 2023
Objetivos
Art. 2º São objetivos do Programa Pop Ciência: I - promover: a) a alfabetização e o letramento científicos da sociedade brasileira; b) a diversidade, a equidade e a inclusão, por meio do estímulo à participação de meninas e mulheres, pessoas com deficiência, indígenas, pessoas negras, comunidades tradicionais e pessoas lésbicas,gays, bissexuais, travestis, transexuais,queers, intersexos, assexuais e outras - LGBTQIA+, de que trata o Decreto nº 11.471, de 6 de abril de 2023, no campo da popularização da ciência; c) iniciativas de popularização da ciência com vistas ao respeito ao meio ambiente, à diversidade regional, à diversidade cultural e ao reconhecimento e à valorização de saberes tradicionais e suas tecnologias; e d) cooperação, nacional e internacional, na temática da popularização da ciência, observada a área de atuação do Ministério das Relações Exteriores; II - incentivar e apoiar: a) iniciativas de popularização da ciência que estimulem o uso de tecnologias digitais, com vistas a promover a inclusão digital e a inovação na divulgação da ciência; b) atividades que estimulem a inovação, a criatividade, a investigação científica e a interdisciplinaridade no ensino e na aprendizagem das ciências; e c) iniciativas de popularização da ciência para combater assimetrias regionais; III - estimular: a) ações de popularização da ciência que alcancem diversos grupos da sociedade para além da academia, em especial, a juventude e os trabalhadores; b) a capacitação de jovens no ensino superior, por meio da concessão de bolsas a alunos oriundos de feiras de ciências, olimpíadas científicas e projetos de popularização da ciência e educação científica, observado o disposto na Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e no Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018; e c) o desenvolvimento de processos inovadores de comunicação pública da ciência que promovam o engajamento do público nesse campo; IV - fomentar: a) iniciativas de popularização da ciência nas diferentes áreas do conhecimento; b) ações para a preservação e a restauração de acervos históricos, científicos e culturais de alto valor para o País; c) a pesquisa e a formação qualificada em divulgação científica em todos os níveis educacionais; d) a educação popular, abordagem que tem suas raízes em movimentos sociais e populares, para promover a conscientização, a capacitação e a transformação social das comunidades e dos indivíduos; e e) a educação midiática, abordagem que visa a desenvolver as habilidades e competências em mídias, nos meios de televisão, rádio, jornais, revistas,internet, redes sociais, vídeosonlinee outras formas de comunicação; V - apoiar projetos que propiciem maior visibilidade sobre os benefícios da ciência à sociedade e que valorizem os cientistas e os aspectos históricos, culturais e humanísticos da ciência; VI - incentivar a realização de pesquisas de percepção pública relacionadas a ciência, tecnologia e inovação; VII - promover debates e consultas públicas para garantir a participação da sociedade na tomada de decisões sobre ciência, tecnologia e inovação; e VIII - combater a desinformação científica por meio de educação científica, midiática e digital.
ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,54 (médio). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=4), ação orçamentária (AO=1), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=1), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.
Característica da política**: política setorial.
* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).
Público alvo na legislação
Categoria de público alvo
População em Geral
Órgãos
Desenvolvimento Econômico
Ciência e Tecnologia
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.




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