1995 - Programa Comunidade Solidária



Data de criação e revogação.

12 de janeiro de 1995 até 26 de março de 1999


Legislação

Decreto - 1366/1995


Data

12 de janeiro de 1995




Objetivos


Art. 1º O Programa Comunidade Solidária, vinculado à Presidência da República, tem por objeto coordenar as ações governamentais voltadas para o atendimento da parcela da população que não dispõe de meios para prover suas necessidades básicas e, em especial, o combate à fome e à pobreza. Parágrafo único. Receberão atenção preferencial na implementação do Programa as ações governamentais nas áreas de alimentação e nutrição, serviços urbanos, desenvolvimento rural, geração de emprego e renda, defesa de direitos e promoção social.


Público alvo na legislação

parcela da população que não dispõe de meios para prover suas necessidades básicas e, em especial, o combate à fome e à pobreza.




Categoria de público alvo

População em situação de vulnerabilidade social



Órgãos

Casa Civil da Presidência da República


Grande área
Social
Subárea
Assistência Social
Observação
#N/A