Data de criação e revogação.
21 de julho de 2023
Objetivos
Art. 3º O Plano Amas tem como objetivo geral combater os diferentes crimes que acontecem na Amazônia Legal por meio da adequação e da focalização dos programas e das ações do Ministério da Justiça e Segurança Pública às especificidades da região. Art. 4º São objetivos específicos do Plano Amas: I - promover a ampla cooperação federativa; e II - fortalecer e integrar os órgãos de segurança pública e defesa nacional que atuam na Amazônia Legal.
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:
164D
Clique no código para consultar a execução da ação no Portal da Transparência do Governo Federal.
POLÍTICAS RELACIONADAS:
◆ Vinculado à Estratégia Nacional de Defesa
MAPA DA REDE DE DEFESA NACIONAL (clique nas caixas para navegar):
Público alvo na legislação
Art. 2º O Plano Amas é destinado ao desenvolvimento de ações de segurança pública que observem as necessidades e as especificidades dos Estados que compõem a Amazônia Legal com vistas à redução de crimes ambientais e conexos.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste Decreto, considera-se Amazônia Legal os Estados do Acre, do Amapá, do Amazonas, de Mato Grosso, de Rondônia, de Roraima, do Tocantins, do Pará e do Maranhão na sua porção a oeste do meridiano 44°.
Categoria de público alvo
Populações e Setores Econômicos atingidos por Alterações no Meio Ambiente ou Clima; Eventos ou Fenômenos Climáticos; Desastres Ambientais
Órgãos
Meio Ambiente
Desenvolvimento Regional e Territorial
Trajetória orçamentária: identificada no orçamento nos anos 2024. Unidade(s) orçamentária(s): Fundo Nacional de Segurança Pública. Nome(s) no orçamento: 'Plano Amazônia: Segurança e Soberania'. Os dados de trajetória orçamentária disponíveis neste catálogo foram mapeados a partir das bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024. Esta relação será complementada nas próximas atualizações e versões da plataforma.




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