Data de criação e revogação.
23 de novembro de 2022
Legislação
Portaria - 2467/2022
Data
23 de novembro de 2022
Objetivos
Art. 1º Instituir o Programa Pró-Equidade no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que tem os seguintes objetivos:
I - conscientizar e incentivar empregadores em relação às práticas de gestão de pessoas e de cultura organizacional que promovam a igualdade de oportunidades para todos, sem distinções por sexo, raça, etnia, dentre outros aspectos, mitigando todas as formas de discriminação na ascensão funcional, no plano de cargo e de carreira, no salário e na remuneração;
II - reconhecer publicamente o compromisso das empresas/instituições com a igualdade entre mulheres e homens, independente de raça, etnia, condição socioeconômica, dentre outros aspectos, no mundo do trabalho;
III - estimular o recrutamento e a seleção sem distinções por sexo, raça, etnia, dentre outros aspectos, em todos os níveis, nas empresas/instituições, até mesmo em profissões tradicionalmente ocupadas pelos homens;
IV - incentivar a criação de boas práticas e de benefícios para as mulheres lactantes das empresas/instituições, bem como promover políticas de corresponsabilização pelo cuidado dos filhos e dependentes (por meio, por exemplo, da possibilidade de licença parental, trabalho flexível e auxílios para serviços de atenção à infância e à família);
V - mapear programas de saúde e de segurança no trabalho das empresas/instituições participantes do Programa;
VI - estimular o oferecimento, por parte das empresa/instituições, de um canal idôneo aos colaboradores para denúncias de práticas contrárias à dignidade da pessoa humana no ambiente de trabalho;
VII - monitorar e incentivar que as empresas/instituições cumpram as cotas de vagas disponibilizadas em lei para contratação de força de trabalho; e
VIII - promover iniciativas que se relacionem à prevenção e à repressão de práticas de racismo ou de discriminação no âmbito do trabalho.
Público alvo na legislação
Art. 2º O Programa Pró-Equidade se destina a instituições públicas e privadas de médio e grande portes, com personalidade jurídica própria e que não estejam contempladas pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2016.