2022 - Programa Pró-Equidade



Data de criação e revogação.

23 de novembro de 2022


Legislação

Portaria - 2467/2022


Data

23 de novembro de 2022




Objetivos


Art. 1º Instituir o Programa Pró-Equidade no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que tem os seguintes objetivos: I - conscientizar e incentivar empregadores em relação às práticas de gestão de pessoas e de cultura organizacional que promovam a igualdade de oportunidades para todos, sem distinções por sexo, raça, etnia, dentre outros aspectos, mitigando todas as formas de discriminação na ascensão funcional, no plano de cargo e de carreira, no salário e na remuneração; II - reconhecer publicamente o compromisso das empresas/instituições com a igualdade entre mulheres e homens, independente de raça, etnia, condição socioeconômica, dentre outros aspectos, no mundo do trabalho; III - estimular o recrutamento e a seleção sem distinções por sexo, raça, etnia, dentre outros aspectos, em todos os níveis, nas empresas/instituições, até mesmo em profissões tradicionalmente ocupadas pelos homens; IV - incentivar a criação de boas práticas e de benefícios para as mulheres lactantes das empresas/instituições, bem como promover políticas de corresponsabilização pelo cuidado dos filhos e dependentes (por meio, por exemplo, da possibilidade de licença parental, trabalho flexível e auxílios para serviços de atenção à infância e à família); V - mapear programas de saúde e de segurança no trabalho das empresas/instituições participantes do Programa; VI - estimular o oferecimento, por parte das empresa/instituições, de um canal idôneo aos colaboradores para denúncias de práticas contrárias à dignidade da pessoa humana no ambiente de trabalho; VII - monitorar e incentivar que as empresas/instituições cumpram as cotas de vagas disponibilizadas em lei para contratação de força de trabalho; e VIII - promover iniciativas que se relacionem à prevenção e à repressão de práticas de racismo ou de discriminação no âmbito do trabalho.

ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,48 (médio). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=3), ação orçamentária (AO=1), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=1), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.

Característica da política**: política setorial.

* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).


Público alvo na legislação

Art. 2º O Programa Pró-Equidade se destina a instituições públicas e privadas de médio e grande portes, com personalidade jurídica própria e que não estejam contempladas pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2016.




Categoria de público alvo

Trabalhadores e Trabalhadoras Urbanos



Órgãos

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos


Grande área
Social
Subárea
Direitos da Cidadania
Trabalho e Emprego
Observação
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.
Ação orçamentária

Política sem identificação de ação orçamentária correspondente: