2021 - Política de Propriedade Intelectual do Ministério da Defesa



Data de criação e revogação.

18 de agosto de 2021


Legislação

Portaria - 3439/2021


Data

18 de agosto de 2021




Objetivos


Art. 2º A Política de Propriedade Intelectual do Ministério da Defesa tem como objetivo geral orientar as ações relacionadas: I - à proteção do conhecimento e das criações desenvolvidas pelas Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT) qualificadas ou reconhecidas no âmbito do Ministério da Defesa ou dos Comandos das Forças Armadas, incluindo proteções requeridas e concedidas; e II - aos contratos firmados de licenciamento de criações protegidas e de transferência de tecnologia. Parágrafo único. Para os fins do disposto nesta Portaria, as ICT de que trata o inciso I serão denominadas ICT do Ministério da Defesa. Art. 3º São objetivos específicos da Política de Propriedade Intelectual do Ministério da Defesa: I - criar um ambiente capaz de estimular a preservação da propriedade intelectual; II - capacitar e valorizar os recursos humanos envolvidos nos processos de geração de novos conhecimentos e de proteção da propriedade intelectual; III - fomentar o licenciamento de criação protegida e a transferência de tecnologias geradas no âmbito das ICT do Ministério da Defesa; e IV - estimular o uso da informação de Propriedade Intelectual como ferramenta estratégica para nortear pesquisas, desenvolvimentos, inovações, negócios e geração de ativos de propriedade intelectual.


Público alvo na legislação

Sem especificação




Categoria de público alvo

Ministério da Defesa



Órgãos

Ministério da Defesa


Grande área
Administração
Subárea
Administração