2022 - Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica



Data de criação e revogação.

08 de março de 2022


Legislação

Lei ordinária - 14308/2022


Data

08 de março de 2022




Objetivos


Art. 3º São objetivos da Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica: I - integrar a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica à Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), inclusive em seu planejamento estratégico, com a finalidade de dar atenção ao câncer infantojuvenil nas ações e nos programas de combate ao câncer; II - contemplar a oncologia pediátrica nos serviços e nas ações previstos no plano de atenção para o diagnóstico e o tratamento do câncer, pactuado, integrado e aprovado nas instâncias colegiadas de gestão do SUS, de forma a assegurar a resolubilidade do atendimento em oncologia pediátrica; III - implantar os planos estaduais de atenção em oncologia pediátrica; IV - instituir linha de cuidado em oncologia pediátrica; V - fomentar a formação de centros regionais, integrados às redes local e macrorregional de atenção à saúde, para diagnóstico precoce de câncer infantil no SUS, de forma a garantir acesso aos exames de patologia clínica, anatomia patológica, citometria de fluxo, imuno-histoquímica, biologia molecular, pesquisa de marcadores e exames de imagem; VI - fortalecer os processos de regulação como garantia de acesso ao diagnóstico precoce, ao tratamento integral, à reabilitação e aos cuidados centrados na família; VII - aprimorar a habilitação e a contratualização dos serviços de referência, de forma a garantir o acesso da população referenciada a serviços assistenciais de qualidade, conforme legislação vigente do Ministério da Saúde; VIII - atualizar os centros habilitados em oncologia pediátrica; IX - implantar serviço de teleconsultoria para facilitar o diagnóstico precoce e o seguimento clínico adequado.


Público alvo na legislação

Parágrafo único. Consideram-se abrangidos pela Política referida no caput deste artigo as crianças e os adolescentes com suspeita ou diagnóstico de câncer, na faixa etária de 0 (zero) a 19 (dezenove) anos.




Categoria de público alvo

Pessoas afetadas por doenças



Órgãos

Advocacia-Geral da União
Ministério da Saúde


Grande área
Social
Subárea
Saúde