2021 - Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual



Data de criação e revogação.

06 de outubro de 2021


Legislação

Lei ordinária - 14214/2021


Data

06 de outubro de 2021




Objetivos


Art. 2º É instituído o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, que constitui estratégia para promoção da saúde e atenção à higiene e possui os seguintes objetivos: I - combater a precariedade menstrual, identificada como a falta de acesso a produtos de higiene e a outros itens necessários ao período da menstruação feminina, ou a falta de recursos que possibilitem a sua aquisição; II - oferecer garantia de cuidados básicos de saúde e desenvolver meios para a inclusão das mulheres em ações e programas de proteção à saúde menstrual.

ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,60 (médio). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=5), ação orçamentária (AO=1), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=1), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.

Característica da política**: política setorial.

* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).


Público alvo na legislação

Art. 3º São beneficiárias do Programa instituído por esta Lei: Promulgação de partes vetadas I - estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino; II - mulheres em situação de rua ou em situação de vulnerabilidade social extrema; III - mulheres apreendidas e presidiárias, recolhidas em unidades do sistema penal; e IV - mulheres internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa.




Categoria de público alvo

Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Social



Órgãos

Ministério da Educação
Ministério da Saúde
Ministério da Economia
Ministério da Cidadania


Grande área
Social
Subárea
Assistência Social
Saúde
Observação
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.
Ação orçamentária

Política sem identificação de ação orçamentária correspondente: