Data de criação e revogação.
20 de dezembro de 2012
Legislação
Portaria - 97/2012
Data
20 de dezembro de 2012
Objetivos
Art. 3º São objetivos do Programa Mais Alimentos: I - na modalidade nacional: a) fomento a segurança alimentar e nutricional por meio da produção de alimentos pela agricultura familiar brasileira; b) fomento a geração de novas tecnologias para a agricultura familiar via parcerias com instituições de pesquisa e de transferência de tecnologia; c) fomento a geração de emprego e renda no meio rural e no setor industrial nacional de máquinas, equipamentos e implementos agrícolas, veículos de transporte de carga apropriados para a agricultura familiar; e d) concessão de linhas de crédito diferenciadas à agricultura familiar e suas organizações produtivas, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar ou outras linhas de financiamento disponíveis, visando ao aumento da produtividade e da produção de alimentos pelas unidades familiares, com base na modernização dos processos produtivos. II - na modalidade internacional: a) contribuir para a promoção da cooperação técnica visando o fomento da segurança alimentar e nutricional internacional por meio do apoio à produção de alimentos pela agricultura familiar; b) contribuir para o acesso dos países em desenvolvimento à tecnologia, máquinas, equipamentos e implementos agrícolas para o desenvolvimento da produção de alimentos com base na agricultura familiar, por meio da cooperação com o setor industrial nacional visando definir e garantir os melhores preços e condições pós-venda daqueles produtos; c) contribuir para a promoção da cooperação internacional com países em desenvolvimento, sob a perspectiva da cooperação Sul-Sul e da diplomacia solidária, que objetivem o fortalecimento e desenvolvimento de políticas públicas e dos processos de institucionalização da agricultura familiar e do desenvolvimento rural sustentável;e d) contribuir para o fomento à exportação de máquinas, equipamentos e implementos agrícolas visando apoiar a estratégia de desenvolvimento rural dos países cooperantes através da mecanização apropriada para a agricultura familiar, por meio de mecanismos de apoio à exportação brasileira definidos no âmbito do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX).
Público alvo na legislação
Art. 2º Poderão ser beneficiários do Programa Mais Alimentos:
I - na modalidade nacional, os agricultores familiares, suas organizações e os outros beneficiários que se enquadrem na Lei nº 11.326/2006;
II - na modalidade internacional, os países em desenvolvimento que apresentem projetos de cooperação internacional que objetivem o desenvolvimento rural sustentável, voltado para a promoção da segurança alimentar e nutricional dos seus povos, com base na produção da agricultura familiar.
Categoria de público alvo
Instituições de Defesa e Forças Armadas
Órgãos
Arquivos
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