2019 - Programa Pesquisa para o SUS: gestão compartilhada em saúde (PPSUS)



Data de criação e revogação.

19 de novembro de 2019


Legislação

Portaria - 3020/2019


Data

19 de novembro de 2019




Objetivos


Art. 837-F. São objetivos do PPSUS: I - apoiar financeiramente o desenvolvimento de pesquisas científicas, tecnológicas e/ou de inovação que objetivem contribuir para a resolução de problemas de saúde da população dos Estados e do Distrito Federal e para o fortalecimento da gestão do SUS; II - promover a aproximação dos sistemas de saúde com os de ciência e tecnologia locais; e III - reduzir as desigualdades regionais no campo da ciência, tecnologia e inovação em saúde no País.

ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,48 (médio). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=3), ação orçamentária (AO=1), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=1), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.

Característica da política**: política setorial.

* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).


Público alvo na legislação

Art. 837-I. As linhas de pesquisa a serem financiadas pelo PPSUS serão estabelecidas com a participação das Secretarias Estaduais de Saúde, dos órgãos ou entidades estaduais de amparo à pesquisa e de representantes da área acadêmica, e deverão estar relacionadas com os problemas na área de saúde pública enfrentados pelos Estados e Distrito Federal. § 1º Serão incentivadas pesquisas multicêntricas para o fortalecimento de parcerias interinstitucionais e interestaduais, visando o compartilhamento de expertise e de infraestrutura. § 2º A seleção das pesquisas a serem financiadas pelo PPSUS será feita por meio de chamada pública, observados os princípios da impessoalidade e transparência.




Categoria de público alvo

Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTI) e seus Membros



Órgãos

Ministério da Saúde


Grande área
Social
Subárea
Saúde

Arquivos

Observação
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2019/prt3020_25_11_2019.html — Portaria GM/MS 3.020/2019 que institui o PPSUS (Pesquisa para o SUS), financiando pesquisas científicas e tecnológicas para solução de problemas de saúde em parceria com os estados, reduzindo desigualdades regionais em pesquisa. A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.
Ação orçamentária

Política sem identificação de ação orçamentária correspondente: