Data de criação e revogação.
19 de novembro de 2019
Objetivos
Art. 837-F. São objetivos do PPSUS: I - apoiar financeiramente o desenvolvimento de pesquisas científicas, tecnológicas e/ou de inovação que objetivem contribuir para a resolução de problemas de saúde da população dos Estados e do Distrito Federal e para o fortalecimento da gestão do SUS; II - promover a aproximação dos sistemas de saúde com os de ciência e tecnologia locais; e III - reduzir as desigualdades regionais no campo da ciência, tecnologia e inovação em saúde no País.
Público alvo na legislação
Art. 837-I. As linhas de pesquisa a serem financiadas pelo PPSUS serão estabelecidas com a participação das Secretarias Estaduais de Saúde, dos órgãos ou entidades estaduais de amparo à pesquisa e de representantes da área acadêmica, e deverão estar relacionadas com os problemas na área de saúde pública enfrentados pelos Estados e Distrito Federal. § 1º Serão incentivadas pesquisas multicêntricas para o fortalecimento de parcerias interinstitucionais e interestaduais, visando o compartilhamento de expertise e de infraestrutura. § 2º A seleção das pesquisas a serem financiadas pelo PPSUS será feita por meio de chamada pública, observados os princípios da impessoalidade e transparência.
Categoria de público alvo
Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTI) e seus Membros
Órgãos
Arquivos
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2019/prt3020_25_11_2019.html