2014 - Programa Nacional de Suplementação de Ferro (PNSF)



Data de criação e revogação.

12 de setembro de 2014


Legislação

Portaria - 1977/2014


Data

12 de setembro de 2014




Objetivos


Art. 2º O PNSF tem como objetivo prevenir e controlar a anemia por deficiência de ferro e deverá ser implantado nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) de todos os Municípios brasileiros.


Público alvo na legislação

Art. 2º Parágrafo único. O público a ser atendido serão as crianças entre 6 (seis) e 24 (vinte e quatro) meses de idade, gestantes e mulheres até o 3º mês pós-parto e pós-aborto, que deverão ser suplementadas de forma profilática e universal, observando-se o Manual de Condutas Gerais do Programa Nacional de Suplementação de Ferro, definido pela Coordenação-Geral de Alimentação e Nutrição (CGAN/DAB/SAS/MS), disponível no sítio eletrônico http://dab.saude. gov. br/ portaldab/ biblioteca. php? conteudo= publicacoes/ manual_ f erro2013.




Categoria de público alvo

Pessoas Gestantes, Puérperas e Recém-nascidas



Órgãos

Ministério da Saúde


Grande área
Social
Subárea
Saúde

Arquivos

Observação
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2014/prt1977_12_09_2014.html; https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2005/prt0730_13_05_2005.html — Portarias GM/MS 730/2005 e 1.977/2014 que instituem e atualizam o PNSF (Programa Nacional de Suplementação de Ferro), com distribuição preventiva de sulfato ferroso a crianças de 6-18 meses, gestantes e puérperas. A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.
Ação orçamentária

Política sem identificação de ação orçamentária correspondente: