Data de criação e revogação.
12 de setembro de 2014
Objetivos
Art. 2º O PNSF tem como objetivo prevenir e controlar a anemia por deficiência de ferro e deverá ser implantado nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) de todos os Municípios brasileiros.
Público alvo na legislação
Art. 2º Parágrafo único. O público a ser atendido serão as crianças entre 6 (seis) e 24 (vinte e quatro) meses de idade, gestantes e mulheres até o 3º mês pós-parto e pós-aborto, que deverão ser suplementadas de forma profilática e universal, observando-se o Manual de Condutas Gerais do Programa Nacional de Suplementação de Ferro, definido pela Coordenação-Geral de Alimentação e Nutrição (CGAN/DAB/SAS/MS), disponível no sítio eletrônico http://dab.saude. gov. br/ portaldab/ biblioteca. php? conteudo= publicacoes/ manual_ f erro2013.
Categoria de público alvo
Pessoas Gestantes, Puérperas e Recém-nascidas
Órgãos
Ministério da Saúde
Arquivos
Observação
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2014/prt1977_12_09_2014.html; https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2005/prt0730_13_05_2005.html
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2014/prt1977_12_09_2014.html; https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2005/prt0730_13_05_2005.html