Data de criação e revogação.
30 de agosto de 2001
Objetivos
Art. 1º Criar o Incentivo de Integração ao Sistema Único de Saúde – INTEGRASUS. § 1º O Incentivo de que trata este Artigo, a ser pago adicionalmente ao faturamento das entidades, destina-se, exclusivamente, aos hospitais filantrópicos e sem fins lucrativos e tem por objetivo estimular o desenvolvimento de suas atividades assistenciais e a realização das mesmas em regime de parceria com o Poder Público;
Público alvo na legislação
Art. 1º § 2º O INTEGRASUS será concedido, pelas Secretarias Estaduais de Saúde que cumpram os requisitos definidos no Artigo 6º desta Portaria, àqueles hospitais filantrópicos e sem fins lucrativos de sua escolha, que atendam às exigências mínimas estabelecidas no Artigo 5º desta Portaria.
Categoria de público alvo
Instituições, Equipamentos e Profissionais da Saúde; Usuários do Sistema de Saúde
Órgãos
Ministério da Saúde
Arquivos
Observação
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2002/prt0878_08_05_2002.html; https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2001/prt1413_30_08_2001.html; https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2001/prt0604_24_04_2001.html
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2002/prt0878_08_05_2002.html; https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2001/prt1413_30_08_2001.html; https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2001/prt0604_24_04_2001.html