Data de criação e revogação.
30 de agosto de 2001
Objetivos
Art. 1º Criar o Incentivo de Integração ao Sistema Único de Saúde – INTEGRASUS. § 1º O Incentivo de que trata este Artigo, a ser pago adicionalmente ao faturamento das entidades, destina-se, exclusivamente, aos hospitais filantrópicos e sem fins lucrativos e tem por objetivo estimular o desenvolvimento de suas atividades assistenciais e a realização das mesmas em regime de parceria com o Poder Público;
Público alvo na legislação
Art. 1º § 2º O INTEGRASUS será concedido, pelas Secretarias Estaduais de Saúde que cumpram os requisitos definidos no Artigo 6º desta Portaria, àqueles hospitais filantrópicos e sem fins lucrativos de sua escolha, que atendam às exigências mínimas estabelecidas no Artigo 5º desta Portaria.
Categoria de público alvo
Sistema de Saúde
Órgãos
Ministério da Saúde
Arquivos
Observação
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2002/prt0878_08_05_2002.html; https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2001/prt1413_30_08_2001.html; https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2001/prt0604_24_04_2001.html
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2002/prt0878_08_05_2002.html; https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2001/prt1413_30_08_2001.html; https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2001/prt0604_24_04_2001.html