Data de criação e revogação.
07 de outubro de 2020
Objetivos
Art. 2º O Programa Horizontes tem por objetivos: I - fomentar e desenvolver o empreendedorismo e a inovação entre jovens; II - aumentar a qualificação dos jovens para a criação e manutenção dos seus próprios negócios; III - criar novas oportunidades de emprego e geração de renda; IV - capacitar jovens para possibilitar sua integração nas redes econômicas por meio do nano e microempreendedorismo, desenvolvimento de habilidades interpessoais e orientação vocacional; e V - aperfeiçoar negócios já existentes por meio de orientação especializada.
Público alvo na legislação
Art. 1º Fica instituído o Programa Horizontes com o intuito de fomentar o empreendedorismo entre jovens, prioritariamente aqueles em situação de vulnerabilidade social.
Categoria de público alvo
Jovens (15 - 29 anos)
Órgãos
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
Observação
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.
Ação orçamentária
Política sem identificação de ação orçamentária correspondente:




Área temática