Data de criação e revogação.
07 de outubro de 2020
Objetivos
Art. 2º O Programa Horizontes tem por objetivos: I - fomentar e desenvolver o empreendedorismo e a inovação entre jovens; II - aumentar a qualificação dos jovens para a criação e manutenção dos seus próprios negócios; III - criar novas oportunidades de emprego e geração de renda; IV - capacitar jovens para possibilitar sua integração nas redes econômicas por meio do nano e microempreendedorismo, desenvolvimento de habilidades interpessoais e orientação vocacional; e V - aperfeiçoar negócios já existentes por meio de orientação especializada.
Público alvo na legislação
Art. 1º Fica instituído o Programa Horizontes com o intuito de fomentar o empreendedorismo entre jovens, prioritariamente aqueles em situação de vulnerabilidade social.
Categoria de público alvo
Jovens de 12 a 24 anos
Órgãos
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
Observação
#N/A
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