2013 - Programa de Regionalização do Turismo



Data de criação e revogação.

20 de maio de 2013


Legislação

Portaria - 16/2013


Data

20 de maio de 2013




Objetivos


Art. 2º São objetivos do Programa de Regionalização do Turismo: I – mobilizar e articular os programas e ações no âmbito do Ministério do Turismo, de outros órgãos públicos e das agências de fomento nacionais e multilaterais, para a abordagem territorial e a gestão descentralizada do turismo; II – estabelecer critérios e parâmetros para a definição e categorização dos municípios e das regiões turísticas, de modo a gerar indicadores de processos, resultados e de desempenho como ferramentas de apoio à tomada de decisão técnica e política; III – promover a integração e o fortalecimento das instâncias colegiadas nos estados, regiões e municípios; IV – incentivar e apoiar a formulação e a gestão de planos turísticos estaduais, regionais e municipais, com o protagonismo da cadeia produtiva, adotando visão integradora de espaços, agentes, mercados e políticas públicas; V – prover os meios para qualificar os profissionais e serviços, bem como incrementar a produção associada nas regiões e municípios turísticos; VI – fomentar o empreendedorismo nos estados, regiões e municípios turísticos; VII – fomentar a captação e promoção de investimentos no âmbito dos estados, regiões e municípios turísticos, capacitando os gestores para estas finalidades; VIII – identificar as necessidades de infraestrutura dos estados, regiões e municípios e articular sua priorização com áreas setoriais; IX – apoiar a promoção e comercialização dos produtos turísticos; X – transferir conhecimento técnico visando à eficiência e eficácia da gestão pública de turismo no País; XI – definir critérios, parâmetros e métodos capazes de estimular e disseminar as melhores práticas e iniciativas em turismo no País; e XII – estabelecer critérios para a ampliação do uso de editais de seleção pública, na escolha de projetos para a destinação de recursos públicos do orçamento.

POLÍTICAS RELACIONADAS:
◆ Vinculado ao Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo

MAPA DA REDE DO TURISMO (clique nas caixas para navegar):
Marco e planos★Política Nacional do Turismo1966 · Lei 11.771/2008Plano Nacional 2024-20272024PRODETUR Nacional2012PERSE (eventos)2021Qualificação e segmentosQualificação dos Serviços2007Qualificação no Turismo2017Ecoturismo2020Plano Aquarela★ Marco da redeVigenteEncerrada/substituídaPlano/instrumento


Público alvo na legislação

Sem especificação




Categoria de público alvo

Produtores, Empresários e outros Agentes dos Setores Econômicos



Órgãos

Ministério do Turismo


Grande área
Desenvolvimento Econômico
Subárea
Turismo
Comércio e Serviços
Desenvolvimento Regional e Territorial

Arquivos

Observação
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.
Ação orçamentária

Política sem identificação de ação orçamentária correspondente: