2016 - Programa de Necessidades da Estrutura Física Mínima dos Polos da Academia da Saúde



Data de criação e revogação.

23 de setembro de 2016


Legislação

Portaria - 1707/2016


Data

23 de setembro de 2016




Objetivos


Art. 2º O Programa Academia da Saúde tem como objetivo principal contribuir para a promoção da saúde e produção do cuidado e de modos de vida saudáveis da população a partir da implantação de polos com infraestrutura e profissionais qualificados. Art. 3º São diretrizes do Programa: I – configurar-se como ponto de atenção da Rede de Atenção à Saúde; II – referenciar-se como programa de promoção da saúde, prevenção e atenção das doenças crônicas não transmissíveis; III – estabelecer-se como espaço de produção de conhecimentos favoráveis à construção coletiva de modos de vida saudáveis. Objetivos específicos incluem: ampliar o acesso às políticas públicas de promoção da saúde; aumentar o nível de atividade física da população; promover a integração multiprofissional. (Portaria GM/MS nº 2.681/2013; Portaria GM/MS nº 719/2011)


Público alvo na legislação

Sem especificação




Categoria de público alvo

População em Geral



Órgãos

Ministério da Saúde


Grande área
Social
Subárea
Saúde
Observação
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2016/prt1707_23_09_2016.html — Portaria GM/MS 1.707/2016 que redefine os critérios de financiamento do Programa Academia da Saúde, unificando repasse via PAB Variável e estabelecendo requisitos de estrutura física mínima para habilitação dos polos. A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.
Ação orçamentária

Política sem identificação de ação orçamentária correspondente: