2015 - Política Nacional de Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas



Data de criação e revogação.

23 de dezembro de 2015


Legislação

Decreto - 8614/2015


Data

23 de dezembro de 2015




Objetivos


Art. 1º Fica instituída, nos termos da Lei Complementar nº 121, de 9 de fevereiro de 2006 , a Política Nacional de Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas, com os seguintes objetivos: I - estabelecer os planos, os programas e as estratégias de ação voltados para a repressão ao furto e roubo de veículos e cargas em todo o território nacional; II - promover a capacitação e articular a atuação dos órgãos e das entidades federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal com competências pertinentes ao objeto da Lei Complementar nº 121, de 2006 ; III - promover a integração e incentivar as ações de prevenção, de fiscalização e de repressão dos crimes de furto e roubo de veículos e cargas pelos órgãos de segurança e fazendários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ; IV - incentivar a formação e o aperfeiçoamento do pessoal civil e militar empregado na área de trânsito e segurança pública, nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal, no tocante à prevenção, à fiscalização e à repressão aos crimes de furto e roubo de veículos e cargas; V - propor alterações, na legislação penal e de trânsito, com vistas à redução dos índices de furto e roubo de veículos e cargas; vI - promover a implantação, a integração, a modernização e a adequação tecnológica dos sistemas de monitoramento veicular dos equipamentos e dos procedimentos empregados, com vistas à unificação de dados de interesse nas atividades de prevenção, de fiscalização e de repressão ao furto e roubo de veículos e cargas; VII - desenvolver campanhas de esclarecimento e de orientação aos transportadores e proprietários de veículos e cargas, quanto à segurança pessoal e, em particular, à segurança da operação de transporte; VIII - organizar, operar e manter sistema de informações para o conjunto dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas; e IX - promover e implantar o uso, na cadeia produtiva e logística, de protocolos e certificações de segurança e de meios que identifiquem, na nota fiscal, o lote e a unidade do produto que está sendo transportado.


Público alvo na legislação

Sistema Único de Saúde




Categoria de público alvo

Sistema de Saúde



Órgãos

Ministério da Justiça
Ministério da Fazenda
Ministério dos Transportes
Ministério das Cidades


Grande área
Defesa e Segurança
Subárea
Segurança Pública
Observação
#N/A