Data de criação e revogação.
04 de julho de 2005
Objetivos
Parágrafo único. A Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal será executada conjuntamente pelo Ministério da Saúde e as Secretarias de Saúde dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal e tem por objetivo o desenvolvimento de ações de promoção, prevenção e assistência à saúde de gestantes e recém-nascidos, promovendo a ampliação do acesso a essas ações, o incremento da qualidade da assistência obstétrica e neonatal, bem como sua organização e regulação no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Público alvo na legislação
gestantes e recém-nascidos
Categoria de público alvo
Pessoas Gestantes, Puérperas e Recém-nascidas
Órgãos
Ministério da Saúde