2005 - Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal



Data de criação e revogação.

04 de julho de 2005


Legislação

Portaria - 1067/2005


Data

04 de julho de 2005




Objetivos


Parágrafo único. A Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal será executada conjuntamente pelo Ministério da Saúde e as Secretarias de Saúde dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal e tem por objetivo o desenvolvimento de ações de promoção, prevenção e assistência à saúde de gestantes e recém-nascidos, promovendo a ampliação do acesso a essas ações, o incremento da qualidade da assistência obstétrica e neonatal, bem como sua organização e regulação no âmbito do Sistema Único de Saúde.


Público alvo na legislação

gestantes e recém-nascidos




Categoria de público alvo

Pessoas Gestantes, Puérperas e Recém-nascidas



Órgãos

Ministério da Saúde


Grande área
Social
Subárea
Saúde
Gênero
Observação
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.
Ação orçamentária

Política sem identificação de ação orçamentária correspondente: