2001 - Programa Nacional de Coagulopatias Hereditárias



Data de criação e revogação.

Não encontrada


Data

Não encontrada




Objetivos


Acompanhar as ações e atividades do Programa Nacional de Coagulopatias Hereditárias no âmbito do SUS; contribuir e assessorar tecnicamente a Coordenação-Geral de Sangue e Hemoderivados na formulação da política nacional de atenção às pessoas com coagulopatias; propor políticas, ações e atividades para o Programa. Garante o acesso integral ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos portadores de hemofilia A, hemofilia B, doença de von Willebrand e outras coagulopatias hereditárias. (Portaria GM/MS nº 1.852/2006; Portaria de Consolidação nº 5/2017, Art. 298)


Público alvo na legislação

Sem especificação




Categoria de público alvo

População em Geral



Órgãos

Ministério da Saúde


Grande área
Social
Subárea
Saúde
Observação
DECRETO Nº 3.990, DE 30 DE OUTUBRO DE 2001. Regulamenta o art. 26 da Lei no 10.205, de 21 de março de 2001, que dispõe sobre a coleta, processamento, estocagem, distribuição e aplicação do sangue, seus componentes e derivados, e estabelece o ordenamento institucional indispensável à execução adequada dessas atividades. https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/MatrizesConsolidacao/comum/13595.html; https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/perfil_coagulopatias_hereditarias_2016.pdf. A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.
Ação orçamentária

Política sem identificação de ação orçamentária correspondente: