Data de criação e revogação.
21 de setembro de 2001
Objetivos
Art. 1º É instituído o Programa Nacional de Controle do Câncer de Próstata. Art. 4º O Programa deverá incluir: I – campanha institucional nos meios de comunicação sobre o câncer de próstata e prevenção; II – parcerias com secretarias de saúde, colocando-se à disposição da população masculina, acima de quarenta anos, exames de prevenção; III – parcerias com universidades para debates e palestras; IV – sensibilização e capacitação dos profissionais de saúde quanto a novos avanços na prevenção e detecção precoce. As unidades do SUS são obrigadas a realizar exames para detecção precoce sempre que, a critério médico, tal procedimento for considerado necessário. (Lei nº 10.289/2001)
Público alvo na legislação
população masculina acima de 40 anos
Categoria de público alvo
Instituições, Equipamentos e Profissionais da Saúde; Usuários do Sistema de Saúde
Órgãos
Ministério da Saúde
Ministério da Previdência e Assistência Social
Arquivos
Observação
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.
Ação orçamentária
Política sem identificação de ação orçamentária correspondente:




Área temática