2006 - Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas



Data de criação e revogação.

27 de outubro de 2006


Legislação

Decreto - 5948/2006


Data

27 de outubro de 2006




Objetivos


Art. 1o Fica aprovada a Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, que tem por finalidade estabelecer princípios, diretrizes e ações de prevenção e repressão ao tráfico de pessoas e de atendimento às vítimas, conforme Anexo a este Decreto.


Público alvo na legislação

Art. 2o Para os efeitos desta Política, adota-se a expressão “tráfico de pessoas” conforme o Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em especial Mulheres e Crianças, que a define como o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração. A exploração incluirá, no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos.




Categoria de público alvo

Sistema de Segurança Pública e Profissionais da Segurança Pública



Órgãos

Ministério da Justiça


Grande área
Defesa e Segurança
Subárea
Direitos da Cidadania

Arquivos

Observação
#N/A