Data de criação e revogação.
18 de junho de 2019
Objetivos
Art. 1º Ficam instituídos, no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): I - o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade (Programa Especial), com o objetivo de analisar processos que apresentem indícios de irregularidade e potencial risco de realização de gastos indevidos na concessão de benefícios administrados pelo INSS; e
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:2591
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Público alvo na legislação
Art. 8º São considerados processos com indícios de irregularidade integrantes do Programa Especial aqueles com potencial risco de gastos indevidos e que se enquadrem nas seguintes hipóteses, sem prejuízo das disposições previstas no ato de que trata o art. 9º desta Lei:
I - potencial acúmulo indevido de benefícios indicado pelo Tribunal de Contas da União ou pela Controladoria-Geral da União;
II - potencial pagamento indevido de benefícios previdenciários indicado pelo Tribunal de Contas da União e pela Controladoria-Geral da União;
III - processos identificados na Força-Tarefa Previdenciária, composta pelo Ministério Público Federal, pela Polícia Federal e pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia;
IV - suspeita de óbito do beneficiário;
V - benefício de prestação continuada, previsto na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, com indícios de irregularidade identificados em auditorias do Tribunal de Contas da União e da Controladoria-Geral da União e em outras avaliações realizadas pela administração pública federal, permitidas, se necessário, a colaboração e a parceria da administração pública estadual e da administração pública municipal, por meio de procedimentos a serem definidos em cooperação com os Ministérios competentes;
VI - processos identificados como irregulares pelo INSS, devidamente motivados;
VII - benefícios pagos em valores superiores ao teto previdenciário adotado pelo Regime Geral de Previdência Social.
Categoria de público alvo
Administração Pública e Servidores Públicos
Órgãos
Trajetória orçamentária: identificada no orçamento nos anos 2022; 2023; 2024. Unidade(s) orçamentária(s): Instituto Nacional do Seguro Social. Nome(s) no orçamento: 'Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade'. Os dados de trajetória orçamentária disponíveis neste catálogo foram mapeados a partir das bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024. Esta relação será complementada nas próximas atualizações e versões da plataforma. Nota (jul./2026): a ação 2591 ("Reconhecimento de Direitos de Benefícios Previdenciários", INSS) é o veículo orçamentário próprio deste programa (2022–2024), confirmado na base oficial.




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