1994 - Política Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais



Data de criação e revogação.

09 de dezembro de 1994


Legislação

Decreto - 1332/1994


Data

09 de dezembro de 1994




Objetivos


A Política Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais (PNDAE) tem como objetivo geral promover a capacidade do País para, segundo conveniência e critérios próprios, utilizar os recursos e as técnicas espaciais na solução de problemas nacionais e em benefício da sociedade brasileira. Para a consecução deste objetivo geral, identificam-se os seguintes objetivos específicos: 1. Estabelecimento no País de competência técnico-científica na área espacial, que lhe possibilite atuar com real autonomia: na seleção de alternativas tecnológicas para a solução de problemas brasileiros; no desenvolvimento de soluções próprias para problemas específicos de nosso território ou de nossa sociedade, sempre que alternativas mais econômicas não sejam disponíveis ou de acesso assegurado; na efetiva utilização das informações propiciadas pelos meios espaciais que sejam de interesse para a sociedade brasileira; e nas negociações, nos acordos e nos tratados internacionais envolvendo matérias pertinentes às atividades espaciais ou que possam beneficiar-se dos conhecimentos decorrentes dessas atividades. 2. Promoção do desenvolvimento de sistemas espaciais, bem como de meios, técnicas e infra-estrutura de solo correspondentes, que venham propiciar ao Brasil a disponibilidade de serviços e informações de sua necessidade ou interesse. 3. Adequação do setor produtivo brasileiro para participar e adquirir competitividade em mercados de bens e serviços espaciais.


Público alvo na legislação

Setor Espacial




Categoria de público alvo

Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTI) e seus Membros



Órgãos

Secretaria-Geral da Presidência da República


Grande área
Defesa e Segurança
Subárea
Ciência e Tecnologia

Arquivos

Observação
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