2001 - Programa de Ciência e Tecnologia para o Agronegócio



Data de criação e revogação.

20 de dezembro de 2001


Legislação

Lei ordinária - 10332/2001


Data

20 de dezembro de 2001




Objetivos


Art. 2o Os Programas referidos no art. 1o desta Lei, previstos na Lei no 9.989, de 21 de julho de 2000, objetivam incentivar o desenvolvimento científico e tecnológico brasileiro, por meio de financiamento de atividades de pesquisa e desenvolvimento científico-tecnológico de interesse das áreas do agronegócio, da saúde, da biotecnologia e recursos genéticos, do setor aeronáutico e da inovação para a competitividade.


Público alvo na legislação

Universidades e centros de pesquisas




Categoria de público alvo

Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTI) e seus Membros



Órgãos

Ministério da Fazenda
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação


Grande área
Desenvolvimento Econômico
Subárea
Ciência e Tecnologia
Observação
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.
Ação orçamentária

Política sem identificação de ação orçamentária correspondente: