Data de criação e revogação.
11 de junho de 2004 até 11 de maio de 2004
Objetivos
Art. 3º Fica instituído o Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, no âmbito do Ministério da Educação, a ser executado pelo FNDE, com o objetivo de ampliar a oferta de vagas na educação fundamental pública de jovens e adultos, em cursos presenciais com avaliação no processo, por meio de assistência financeira, em caráter suplementar, aos sistemas de ensino estaduais, municipais e do Distrito Federal.
Público alvo na legislação
Sem especificação
Categoria de público alvo
Outros
Órgãos
Ministério da Educação