1998 - Programa de Administração Patrimonial Imobiliária da União (PROAP)



Data de criação e revogação.

15 de maio de 1998


Legislação

Lei ordinária - 9636/1998


Data

15 de maio de 1998




Objetivos


Art. 37. É instituído o Programa de Administração Patrimonial Imobiliária da União - PROAP, destinado ao incentivo à regularização, administração, aforamento, alienação e fiscalização de bens imóveis de domínio da União, ao incremento das receitas patrimoniais, bem como à modernização e informatização dos métodos e processos inerentes à Secretaria do Patrimônio da União. Art. 37. Fica instituído o Programa de Administração Patrimonial Imobiliária da União - PROAP, destinado, segundo as possibilidades e as prioridades definidas pela administração pública federal: (Redação dada pela Medida Provisória nº 691, de 2015) I - à adequação dos imóveis de uso especial aos critérios de: (Incluído pela Medida Provisória nº 691, de 2015) a) acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida; (Incluída pela Medida Provisória nº 691, de 2015) b) sustentabilidade; (Incluída pela Medida Provisória nº 691, de 2015) c) baixo impacto ambiental; (Incluída pela Medida Provisória nº 691, de 2015) d) eficiência energética; (Incluída pela Medida Provisória nº 691, de 2015) e) redução de gastos com manutenção; e (Incluída pela Medida Provisória nº 691, de 2015) f) qualidade e eficiência das edificações; (Incluída pela Medida Provisória nº 691, de 2015) II - à ampliação e à qualificação do cadastro dos bens imóveis da União; (Incluído pela Medida Provisória nº 691, de 2015) III - à aquisição, à reforma, ao restauro e à construção de imóveis;(Incluído pela Medida Provisória nº 691, de 2015) IV - ao incentivo à regularização e à fiscalização dos imóveis públicos federais e ao incremento das receitas patrimoniais; (Incluído pela Medida Provisória nº 691, de 2015) V - ao desenvolvimento de recursos humanos visando à qualificação da gestão patrimonial; (Incluído pela Medida Provisória nº 691, de 2015) VI - à modernização e à informatização dos métodos e processos inerentes à gestão patrimonial dos imóveis públicos federais; e (Incluído pela Medida Provisória nº 691, de 2015) VII - à regularização fundiária. (Incluído pela Medida Provisória nº 691, de 2015)


Público alvo na legislação

bens imóveis de domínio da União




Categoria de público alvo

Administração Pública e Servidores Públicos



Órgãos

Ministério da Fazenda


Grande área
Administração
Subárea
Administração
Observação
alterações no objetivo