Data de criação e revogação.
15 de maio de 2002 até 20 de março de 2002
Objetivos
Art. 1o Fica instituído o Programa Bolsa-Renda, a ser custeado com recursos alocados para ações emergenciais de defesa civil, para atendimento dos agricultores familiares atingidos pelos efeitos da estiagem nos Municípios com reconhecimento de estado de calamidade pública ou de situação de emergência pelo Governo Federal, mediante portaria do Ministro de Estado da Integração Nacional.
Público alvo na legislação
agricultores familiares atingidos pelos efeitos da estiagem nos Municípios com reconhecimento de estado de calamidade pública ou de situação de emergência pelo Governo Federal
Categoria de público alvo
Trabalhadores Rurais
Órgãos
Ministério da Fazenda
Ministério de Minas e Energia
Ministério da Integração Nacional