Data de criação e revogação.
01 de janeiro de 2021
Objetivos
Art. 3º São objetivos da Estratégia Nacional de Fortalecimento dos Vínculos Familiares: I - apoiar, fortalecer e articular as iniciativas existentes no âmbito das competências das políticas coordenadas pelos órgãos do Poder Executivo federal e propor ações e aprimoramentos baseados em evidências e melhores práticas; II - propor estratégias integradas que possam potencializar a articulação intersetorial, qualificar a atenção aos vínculos familiares no escopo das políticas públicas e potencializar os resultados; III - promover a avaliação do impacto familiar das políticas, dos programas e das ações em elaboração ou implementados pelos órgãos do Poder Executivo federal, visando à elaboração de proposições que aprimorem a atenção às famílias no âmbito das políticas públicas; IV - fomentar a pesquisa, a produção e a divulgação de conhecimento acerca da realidade das famílias brasileiras e da relação entre os vínculos familiares e o bem-estar da população; e V - articular os esforços entre o Governo federal e a sociedade civil, em prol da valorização, do apoio e do fortalecimento dos vínculos familiares.
Público alvo na legislação
Sem especificação