Data de criação e revogação.
09 de janeiro de 1991
Objetivos
"gestão documental e a proteção especial a documentos de arquivos"
Público alvo na legislação
Art. 2º - Consideram-se arquivos, para os fins desta Lei, os conjuntos de documentos produzidos e recebidos por órgãos públicos, instituições de caráter público e entidades privadas, em decorrência do exercício de atividades específicas, bem como por pessoa física, qualquer que seja o suporte da informação ou a natureza dos documentos.
Categoria de público alvo
Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTI) e seus Membros
Órgãos
Ministério da Justiça
Observação
#N/A
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