2017 - Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral



Data de criação e revogação.

17 de fevereiro de 2017 até 09 de fevereiro de 2017


Medida provisória

746/2016


Legislação

Lei ordinária - 13415/2017


Data

23 de setembro de 2016




Objetivos


Art. 14. São obrigatórias as transferências de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal, desde que cumpridos os critérios de elegibilidade estabelecidos nesta Lei e no regulamento, com a finalidade de prestar apoio financeiro para o atendimento de escolas públicas de ensino médio em tempo integral cadastradas no Censo Escolar da Educação Básica


Público alvo na legislação

Parágrafo único. A Política de Fomento de que trata o caput prevê o repasse de recursos do Ministério da Educação para os Estados e para o Distrito Federal pelo prazo de dez anos por escola, contado da data de início da implementação do ensino médio integral na respectiva escola, de acordo com termo de compromisso a ser formalizado entre as partes, que deverá conter, no mínimo:
I - identificação e delimitação das ações a serem financiadas;
II - metas quantitativas;
III - cronograma de execução físico-financeira;
IV - previsão de início e fim de execução das ações e da conclusão das etapas ou fases programadas.




Categoria de público alvo

Comunidades Escolares e seus Membros (Educação Básica, Educação Profissional, Técnica/Tecnológica e Continuada)



Órgãos

Ministério da Educação e Cultura


Grande área
Social
Subárea
Educação
Observação
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