Data de criação e revogação.
11 de julho de 1989
Objetivos
Art. 1º A pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, serão regidos por esta Lei.
Público alvo na legislação
Sem especificação
Categoria de público alvo
Produtores, Empresários e outros Agentes do Setor Agropecuário
Órgãos
Ministério da Agricultura
Ministério do Interior
Grande área
Desenvolvimento Econômico
Desenvolvimento Econômico
Subárea
Agricultura
Gestão Ambiental
Agricultura
Gestão Ambiental
Observação
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.
Ação orçamentária
Política sem identificação de ação orçamentária correspondente:




Área temática