Data de criação e revogação.
20 de novembro de 1998
Objetivos
Art 1 São objetivos da defesa agropecuária assegurar: I – a sanidade das populações vegetais; II – a saúde dos rebanhos animais; III – a idoneidade dos insumos e dos serviços utilizados na agropecuária; IV – a identidade e a segurança higiênico-sanitária e tecnológica dos produtos agropecuários finais destinados aos consumidores.
Público alvo na legislação
Sem especificação
Categoria de público alvo
Produtores, Empresários e outros Agentes do Setor Agropecuário
Órgãos
Ministério da Agricultura
Observação
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.
Ação orçamentária
Política sem identificação de ação orçamentária correspondente:




Área temática