2002 - Política Nacional Antidrogas



Data de criação e revogação.

26 de agosto de 2002 até 11 de abril de 2019


Legislação

Decreto - 4345/2002


Data

26 de agosto de 2002




Objetivos


3. Objetivos da PNAD 3.1. Conscientizar a sociedade brasileira da ameaça representada pelo uso indevido de drogas e suas conseqüências. 3.2. Educar, informar, capacitar e formar agentes em todos os segmentos sociais para a ação efetiva e eficaz de redução da demanda, fundamentada em conhecimentos científicos validados e experiências bem sucedidas. 3.3. Sistematizar as iniciativas, ações e campanhas de prevenção do uso indevido de drogas em uma rede operativa de medidas preventivas, com a finalidade de ampliar sua abrangência e eficácia. 3.4. Implantar e implementar rede de assistência a indivíduos com transtornos decorrentes do consumo de substâncias psicoativas, fundamentada em conhecimento validado, com a normatização funcional mínima, integrando os esforços desenvolvidos no tratamento de dependentes e abusadores.3.5. Avaliar sistematicamente as diferentes iniciativas terapêuticas (fundamentadas em diversos modelos) com a finalidade de promover aquelas que obtiverem resultados favoráveis. 3.6. Reduzir as conseqüências sociais e de saúde decorrentes do uso indevido de drogas para o indivíduo, para a comunidade e para a sociedade em geral. 3.7. Coibir os crimes relacionados às drogas no sentido de aumentar a segurança do cidadão. 3.8. Combater o tráfico de drogas e os crimes conexos, através das fronteiras terrestres, aéreas e marítimas. 3.9. Combater a "lavagem de dinheiro", como forma de estrangular o fluxo lucrativo desse tipo de atividade ilegal, no que diz respeito ao tráfico de drogas. 3.10. Reunir, em órgão coordenador nacional, conhecimentos sobre drogas e as características do seu uso pela população brasileira, de forma contínua e atualizada, para fundamentar o desenvolvimento de programas e intervenções dirigidas à redução de demanda e de oferta de drogas. 3.11. Garantir rigor metodológico às atividades de redução da demanda por meio da promoção de levantamentos e pesquisas sistemáticas. 3.12. Garantir a inovação dos métodos e programas de redução da demanda. 3.13. Instituir sistema de gestão para o planejamento, acompanhamento e avaliação das ações de redução da demanda, garantido o rigor metodológico.


Público alvo na legislação

Sem especificação




Categoria de público alvo

Instituições, Equipamentos e Profissionais de Segurança Pública



Órgãos

Gabinete de Segurança Institucional


Grande área
Social
Subárea
Segurança Pública

Arquivos

Observação
Dec que revoga estabelece a política