1991 - Política Agrícola



Data de criação e revogação.

18 de janeiro de 1991


Legislação

Lei ordinária - 8171/1991


Data

18 de janeiro de 1991




Objetivos


Art. 3° São objetivos da política agrícola: I - na forma como dispõe o art. 174 da Constituição, o Estado exercerá função de planejamento, que será determinante para o setor público e indicativo para o setor privado, destinado a promover, regular, fiscalizar, controlar, avaliar atividade e suprir necessidades, visando assegurar o incremento da produção e da produtividade agrícolas, a regularidade do abastecimento interno, especialmente alimentar, e a redução das disparidades regionais; II - sistematizar a atuação do Estado para que os diversos segmentos intervenientes da agricultura possam planejar suas ações e investimentos numa perspectiva de médio e longo prazos, reduzindo as incertezas do setor; III - eliminar as distorções que afetam o desempenho das funções econômica e social da agricultura; IV - proteger o meio ambiente, garantir o seu uso racional e estimular a recuperação dos recursos naturais; V - (Vetado); VI - promover a descentralização da execução dos serviços públicos de apoio ao setor rural, visando a complementariedade de ações com Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, cabendo a estes assumir suas responsabilidades na execução da política agrícola, adequando os diversos instrumentos às suas necessidades e realidades; VII - compatibilizar as ações da política agrícola com as de reforma agrária, assegurando aos beneficiários o apoio à sua integração ao sistema produtivo; VIII - promover e estimular o desenvolvimento da ciência e da tecnologia agrícola pública e privada, em especial aquelas voltadas para a utilização dos fatores de produção internos; IX - possibilitar a participação efetiva de todos os segmentos atuantes no setor rural, na definição dos rumos da agricultura brasileira; X - prestar apoio institucional ao produtor rural, com prioridade de atendimento ao pequeno produtor e sua família; XI - estimular o processo de agroindustrialização junto às respectivas áreas de produção; XII - (Vetado); XIII – promover a saúde animal e a sanidade vegetal; (Inciso incluído pela Lei nº 10.298, de 30.10.2001) XIV – promover a idoneidade dos insumos e serviços empregados na agricultura; (Inciso incluído pela Lei nº 10.298, de 30.10.2001) XV – assegurar a qualidade dos produtos de origem agropecuária, seus derivados e resíduos de valor econômico; (Inciso incluído pela Lei nº 10.298, de 30.10.2001) XVI – promover a concorrência leal entre os agentes que atuam nos setores e a proteção destes em relação a práticas desleais e a riscos de doenças e pragas exóticas no País; (Inciso incluído pela Lei nº 10.298, de 30.10.2001) XVII – melhorar a renda e a qualidade de vida no meio rural.(Inciso incluído pela Lei nº 10.298, de 30.10.2001)


Público alvo na legislação

atividades agropecuárias, agroindustriais e de planejamento das atividades pesqueira e florestal.




Categoria de público alvo

Empresários dos setores urbanos e rurais



Órgãos

Ministério da Agricultura


Grande área
Desenvolvimento Econômico
Subárea
Agricultura
Observação
Alterações no objetivo