2000 - Política de Segurança da Informação nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal



Data de criação e revogação.

14 de junho de 2000 até 27 de dezembro de 2018


Legislação

Decreto - 3505/2000


Data

14 de junho de 2000




Objetivos


Art. 3o São objetivos da Política da Informação: I - dotar os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal de instrumentos jurídicos, normativos e organizacionais que os capacitem científica, tecnológica e administrativamente a assegurar a confidencialidade, a integridade, a autenticidade, o não-repúdio e a disponibilidade dos dados e das informações tratadas, classificadas e sensíveis; II - eliminar a dependência externa em relação a sistemas, equipamentos, dispositivos e atividades vinculadas à segurança dos sistemas de informação; III - promover a capacitação de recursos humanos para o desenvolvimento de competência científico-tecnológica em segurança da informação; IV - estabelecer normas jurídicas necessárias à efetiva implementação da segurança da informação; V - promover as ações necessárias à implementação e manutenção da segurança da informação; VI - promover o intercâmbio científico-tecnológico entre os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal e as instituições públicas e privadas, sobre as atividades de segurança da informação; VII - promover a capacitação industrial do País com vistas à sua autonomia no desenvolvimento e na fabricação de produtos que incorporem recursos criptográficos, assim como estimular o setor produtivo a participar competitivamente do mercado de bens e de serviços relacionados com a segurança da informação; e VIII - assegurar a interoperabilidade entre os sistemas de segurança da informação.

ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,72 (médio). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=4), ação orçamentária (AO=4), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=1), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.

Característica da política**: política setorial.

* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).

AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:
211Y
Clique no código para consultar a execução da ação no Portal da Transparência do Governo Federal.


Público alvo na legislação

órgãos e entidades da Administração Pública Federal




Categoria de público alvo

Administração Pública e Servidores Públicos



Órgãos

Ministério da Justiça
Ministério da Defesa
Ministério das Relações Exteriores
Ministério da Fazenda
Ministério da Previdência e Assistência Social
Ministério da Saúde
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Ministério das Comunicações
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Ministério de Minas e Energia
Gabinete de Segurança Institucional


Grande área
Administração
Subárea
Administração
Observação
Os dados de trajetória orçamentária disponíveis neste catálogo foram mapeados a partir das bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024. Esta relação será complementada nas próximas atualizações e versões da plataforma.
Ação orçamentária

2019: 211Y