Data de criação e revogação.
27 de novembro de 2019
Objetivos
Art. 2º O Programa Viver - Envelhecimento Ativo e Saudável tem os seguintes objetivos: I - proporcionar a inclusão digital e social, para possibilitar a participação do idoso em atividades de saúde, tecnologia digital, educação, e a mobilidade física, com a melhoria da sua qualidade de vida; e II - contribuir para a promoção do direito ao envelhecimento ativo e saudável, por meio das diretrizes dispostas na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso e na Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994. Parágrafo único. Os objetivos do Programa Viver - Envelhecimento Ativo e Saudável serão executados por meio de parcerias com órgãos e entidades da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios e com entidades privadas com e sem fins lucrativos.
Público alvo na legislação
Sem especificação
Categoria de público alvo
Crianças ou Idosos
Órgãos
Arquivos
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