2019 - Programa Viver - Envelhecimento Ativo e Saudável



Data de criação e revogação.

27 de novembro de 2019


Legislação

Decreto - 10133/2019


Data

27 de novembro de 2019




Objetivos


Art. 2º O Programa Viver - Envelhecimento Ativo e Saudável tem os seguintes objetivos: I - proporcionar a inclusão digital e social, para possibilitar a participação do idoso em atividades de saúde, tecnologia digital, educação, e a mobilidade física, com a melhoria da sua qualidade de vida; e II - contribuir para a promoção do direito ao envelhecimento ativo e saudável, por meio das diretrizes dispostas na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso e na Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994. Parágrafo único. Os objetivos do Programa Viver - Envelhecimento Ativo e Saudável serão executados por meio de parcerias com órgãos e entidades da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios e com entidades privadas com e sem fins lucrativos.


Público alvo na legislação

Sem especificação




Categoria de público alvo

Idosos (+ 60 anos)



Órgãos

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos


Grande área
Social
Subárea
Direitos da Cidadania

Arquivos

Observação
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.
Ação orçamentária

Política sem identificação de ação orçamentária correspondente: