Data de criação e revogação.
08 de junho de 1992 até 14 de janeiro de 1997
Objetivos
Art. 1º Fica instituído o Programa Piloto para a Proteção das Florestas Tropicais do Brasil, que se constitui num conjunto de projetos integrados do Governo Federal e da Sociedade Civil Brasileira com o apoio técnico e financeiro da comunidade financeira internacional. § 1º O programa piloto tem como objetivo a implementação de um modelo de desenvolvimento sustentável em florestas tropicais brasileiras.
Público alvo na legislação
Florestas Tropicais Brasileiras
Categoria de público alvo
Populações e Setores Econômicos atingidos por Alterações no Meio Ambiente ou Clima; Eventos ou Fenômenos Climáticos; Desastres Ambientais
Órgãos
Ministério da Justiça
Ministério das Relações Exteriores
Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento
Ministério da Educação