2020 - Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica na Amazônia Legal (Mais Luz para a Amazônia)



Data de criação e revogação.

06 de fevereiro de 2020


Legislação

Decreto - 10221/2020


Data

06 de fevereiro de 2020




Objetivos


Art. 1º Fica instituído o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica na Amazônia Legal - Mais Luz para a Amazônia, com a finalidade de fornecer o atendimento com energia elétrica à população brasileira residente em regiões remotas da Amazônia Legal.

ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,82 (alto). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=4), ação orçamentária (AO=3), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=5), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.

Característica da política**: política setorial.

* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).

AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:
00NY · 13E4 · 210V · 212S · 2384
Clique no código para consultar a execução da ação no Portal da Transparência do Governo Federal.


Público alvo na legislação

§ 2º São prioridades para o atendimento:

I - as famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;

II - as famílias beneficiárias de programas de governo federal, estadual ou municipal que tenham por objeto o desenvolvimento social e econômico;

III - os assentamentos rurais, as comunidades indígenas, os territórios quilombolas e as demais comunidades localizadas em reservas extrativistas ou impactadas diretamente por empreendimentos de geração ou de transmissão de energia elétrica cuja responsabilidade não seja do próprio concessionário;

IV - as escolas, os postos de saúde e os poços de água comunitários; e

V - as famílias residentes em unidades de conservação.




Categoria de público alvo

Populações de Fronteira ou Regiões Brasileiras de Desenvolvimento



Órgãos

Ministério de Minas e Energia


Grande área
Social
Subárea
Energia
Observação
Trajetória orçamentária: identificada no orçamento nos anos 2014; 2015; 2016; 2017; 2018; 2019; 2020; 2022; 2023; 2024. Unidade(s) orçamentária(s): 30202; 32101; 32266; 33101; 49101. Os dados de trajetória orçamentária disponíveis neste catálogo foram mapeados a partir das bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024. Esta relação será complementada nas próximas atualizações e versões da plataforma. Presença orçamentária identificada desde 2009, anterior à formalização pela norma de 2020, o que indica que a política já operava sob outra base antes de sua institucionalização formal.
Ação orçamentária

2009: 2384
2010: 2384
2011: 2384
2012: 13E4
2013: 13E4; 2384
2014: 00NY; 13E4; 2384
2015: 00NY; 13E4; 2384
2016: 00NY; 13E4; 210V; 2384
2017: 00NY; 13E4; 210V; 2384
2018: 00NY; 13E4; 210V; 212S; 2384
2019: 00NY; 13E4; 210V; 2384
2020: 00NY; 13E4; 210V; 212S
2021: 00NY; 13E4; 210V
2022: 00NY
2023: 00NY; 210V; 212S
2024: 00NY; 13E4; 210V; 212S