2020 - Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica na Amazônia Legal (Mais Luz para a Amazônia)



Data de criação e revogação.

06 de fevereiro de 2020


Legislação

Decreto - 10221/2020


Data

06 de fevereiro de 2020




Objetivos


Art. 1º  Fica instituído o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica na Amazônia Legal - Mais Luz para a Amazônia, com a finalidade de fornecer o atendimento com energia elétrica à população brasileira residente em regiões remotas da Amazônia Legal.


Público alvo na legislação

§ 2º São prioridades para o atendimento:

I - as famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;

II - as famílias beneficiárias de programas de governo federal, estadual ou municipal que tenham por objeto o desenvolvimento social e econômico;

III - os assentamentos rurais, as comunidades indígenas, os territórios quilombolas e as demais comunidades localizadas em reservas extrativistas ou impactadas diretamente por empreendimentos de geração ou de transmissão de energia elétrica cuja responsabilidade não seja do próprio concessionário;

IV - as escolas, os postos de saúde e os poços de água comunitários; e

V - as famílias residentes em unidades de conservação.




Categoria de público alvo

Populações de Fronteira ou Regiões Brasileiras de Desenvolvimento



Órgãos

Ministério de Minas e Energia


Grande área
Social
Subárea
Energia
Observação
#N/A