Data de criação e revogação.
06 de fevereiro de 2020
Objetivos
Art. 1º Fica instituído o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica na Amazônia Legal - Mais Luz para a Amazônia, com a finalidade de fornecer o atendimento com energia elétrica à população brasileira residente em regiões remotas da Amazônia Legal.
Público alvo na legislação
§ 2º São prioridades para o atendimento:
I - as famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
II - as famílias beneficiárias de programas de governo federal, estadual ou municipal que tenham por objeto o desenvolvimento social e econômico;
III - os assentamentos rurais, as comunidades indígenas, os territórios quilombolas e as demais comunidades localizadas em reservas extrativistas ou impactadas diretamente por empreendimentos de geração ou de transmissão de energia elétrica cuja responsabilidade não seja do próprio concessionário;
IV - as escolas, os postos de saúde e os poços de água comunitários; e
V - as famílias residentes em unidades de conservação.