2010 - Política de Ensino de Defesa



Data de criação e revogação.

26 de agosto de 2010 até 18 de dezembro de 2018


Legislação

Decreto - 7274/2010


Data

26 de agosto de 2010




Objetivos


Art. 3o A PEnsD tem como objetivo geral incrementar o estudo de temas de interesse da defesa nacional no âmbito da sociedade, em particular no meio acadêmico, capacitando recursos humanos, conforme as necessidades dessa área. Art. 4o São objetivos específicos da PEnsD: I - cooperação na área do ensino de defesa com outros países, em consonância com a política externa brasileira, em especial na América do Sul; II - difusão dos assuntos de interesse da defesa nacional no meio acadêmico civil; III - promoção de estudos e estímulo ao desenvolvimento da capacidade de liderança, em cursos da área de defesa nacional; IV - capacitação de recursos humanos da área de inteligência, com ênfase na elaboração de documentos prospectivos e na análise nos campos científico, nuclear, cibernético e espacial; V - equivalência de cursos nos sistemas de ensino civil e militar, no que for aplicável, respeitadas as respectivas legislações de ensino; VI - promoção, de forma sistemática e permanente, da capacitação do pessoal civil e militar da área de defesa; VII - intercâmbio entre instituições de ensino civis e militares; VIII - participação de representantes dos órgãos da administração pública federal nos cursos da Escola Superior de Guerra; IX - desenvolvimento da mentalidade e da doutrina de operações conjuntas, por intermédio do ensino; X - difusão de conhecimentos relativos às operações de paz, em instituições de ensino; XI - difusão de conhecimentos relativos à mobilização nacional, em instituições de ensino; XII - interação entre cursos congêneres das Forças Armadas e da Escola Superior de Guerra, com ênfase nos cursos de altos estudos; e XIII - aprimoramento do perfil dos militares das Forças Armadas, por meio da valorização dos princípios da iniciativa e da flexibilidade, nos cursos militares de carreira.

ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,54 (médio). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=4), ação orçamentária (AO=1), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=1), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.

Característica da política**: política setorial.

* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).

POLÍTICAS RELACIONADAS:
◆ Vinculada à Política de Defesa Nacional

MAPA DA REDE DE DEFESA NACIONAL (clique nas caixas para navegar):
Marco e estratégiaPolítica de Defesa Nacional1996Estratégia Nacional de Defesa2008Articulação e Equipamento2012Indústria de Defesa2005Programas e AntárticaSubmarinos (PROSUB)Calha NortePROANTAR1982Assuntos Antárticos2022★ Marco da redeVigenteEncerrada/substituídaPlano/instrumento


Público alvo na legislação

Sem especificação




Categoria de público alvo

Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTI) e seus Membros



Órgãos

Ministério da Educação
Ministério da Defesa


Grande área
Defesa e Segurança
Subárea
Defesa Nacional
Observação
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.
Ação orçamentária

Política sem identificação de ação orçamentária correspondente: