2020 - Programa Nacional de Bioinsumos



Data de criação e revogação.

27 de maio de 2020


Legislação

Decreto - 10375/2020


Data

27 de maio de 2020




Objetivos


Art. 5º São objetivos do Programa Nacional de Bioinsumos: I - atualizar as normas referentes aos bioinsumos, com escopo no Programa e seus registros; II - promover boas práticas de produção e de uso dos bioinsumos e garantir seu aperfeiçoamento contínuo e sustentável; III - promover campanhas periódicas de incentivo ao uso dos bioinsumos; IV - criar e manter base de dados com informações atualizadas sobre bioinsumos e temas associados, considerados os aspectos normativos, tecnológicos, mercadológicos e de políticas públicas; V - apoiar processos de incubação de empresas e de pequenos negócios com foco na produção de bioinsumos e na organização de biofábricas; VI - fomentar a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação em bioinsumos; VII - incentivar a adoção de sistemas de produção sustentáveis que assegurem o uso adequado de bioinsumos e elevem a renda dos produtores, principalmente com a expansão das seguintes tecnologias, dentre outras: a) sistema orgânico de produção e de base agroecológica; b) sistemas agroflorestais; c) sistema de plantio direto; d) recuperação de pastagens degradadas; e) integração lavoura-pecuária-floresta; e f) aquicultura sustentável; VIII - promover ações de estímulo à produção, ao processamento, à distribuição, à comercialização e ao consumo de bioinsumos; IX - incentivar práticas e tecnologias de tratamento de resíduos sólidos para geração de insumos apropriados para uso na produção de bioinsumos; e X - promover o estabelecimento de especificações de referência, mediante a realização de estudos de segurança e de testes de eficiência agronômica para o registro de produtos.

ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,54 (médio). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=4), ação orçamentária (AO=1), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=1), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.

Característica da política**: política setorial.

* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).


Público alvo na legislação

Sem especificação




Categoria de público alvo

Produtores, Empresários e outros Agentes dos Setores Econômicos


Agricultores Familiares; Pequenos e Médios Produtores Rurais; Pescadores Artesanais


Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTI) e seus Membros



Órgãos

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento


Grande área
Desenvolvimento Econômico
Subárea
Agricultura
Observação
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.
Ação orçamentária

Política sem identificação de ação orçamentária correspondente: