Data de criação e revogação.
27 de maio de 2020
Objetivos
Art. 5º São objetivos do Programa Nacional de Bioinsumos: I - atualizar as normas referentes aos bioinsumos, com escopo no Programa e seus registros; II - promover boas práticas de produção e de uso dos bioinsumos e garantir seu aperfeiçoamento contínuo e sustentável; III - promover campanhas periódicas de incentivo ao uso dos bioinsumos; IV - criar e manter base de dados com informações atualizadas sobre bioinsumos e temas associados, considerados os aspectos normativos, tecnológicos, mercadológicos e de políticas públicas; V - apoiar processos de incubação de empresas e de pequenos negócios com foco na produção de bioinsumos e na organização de biofábricas; VI - fomentar a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação em bioinsumos; VII - incentivar a adoção de sistemas de produção sustentáveis que assegurem o uso adequado de bioinsumos e elevem a renda dos produtores, principalmente com a expansão das seguintes tecnologias, dentre outras: a) sistema orgânico de produção e de base agroecológica; b) sistemas agroflorestais; c) sistema de plantio direto; d) recuperação de pastagens degradadas; e) integração lavoura-pecuária-floresta; e f) aquicultura sustentável; VIII - promover ações de estímulo à produção, ao processamento, à distribuição, à comercialização e ao consumo de bioinsumos; IX - incentivar práticas e tecnologias de tratamento de resíduos sólidos para geração de insumos apropriados para uso na produção de bioinsumos; e X - promover o estabelecimento de especificações de referência, mediante a realização de estudos de segurança e de testes de eficiência agronômica para o registro de produtos.
Público alvo na legislação
Sem especificação
Categoria de público alvo
Empresários dos setores urbanos e rurais
Órgãos
#N/A