2009 - Programa Nacional de Apoio à Inclusão Digital nas Comunidades (Telecentros.BR)



Data de criação e revogação.

28 de outubro de 2009


Legislação

Decreto - 6991/2009


Data

28 de outubro de 2009




Objetivos


Parágrafo único. O Programa Telecentros.BR tem como objetivo desenvolver ações que possibilitem a implantação e a manutenção de telecentros públicos e comunitários em todo o território nacional. Parágrafo único. O Programa Telecentros.BR tem como objetivo desenvolver ações que possibilitem a implantação e a manutenção de telecentros públicos e comunitários em todo o território nacional, sem prejuízo da continuidade e implementação de outros programas da mesma natureza. (Redação dada pelo Decreto nº 7.038, de 2009)


Público alvo na legislação

Sem especificação




Categoria de público alvo

População em geral



Órgãos

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
Ministério das Comunicações


Grande área
Social
Subárea
Ciência e Tecnologia

Arquivos

Observação
Alterações no objetivo