Data de criação e revogação.
28 de outubro de 2009
Objetivos
Parágrafo único. O Programa Telecentros.BR tem como objetivo desenvolver ações que possibilitem a implantação e a manutenção de telecentros públicos e comunitários em todo o território nacional. Parágrafo único. O Programa Telecentros.BR tem como objetivo desenvolver ações que possibilitem a implantação e a manutenção de telecentros públicos e comunitários em todo o território nacional, sem prejuízo da continuidade e implementação de outros programas da mesma natureza. (Redação dada pelo Decreto nº 7.038, de 2009)
Público alvo na legislação
Sem especificação
Categoria de público alvo
População em geral
Órgãos
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
Ministério das Comunicações
Arquivos
Observação
Alterações no objetivo
Alterações no objetivo