2022 - Política Cultural Brasileira



Data de criação e revogação.

01 de janeiro de 2022


Data

01 de janeiro de 2022




Objetivos


Não documentados de forma consolidada nas fontes disponíveis. Política identificada a partir das Leis Orçamentárias Anuais federais (2009–2024); a descrição detalhada de seus objetivos será complementada em versões futuras do catálogo.

ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,66 (médio). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=2), ação orçamentária (AO=5), objetivo público (OP=2) e trajetória orçamentária (TR=4), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.

Característica da política**: política setorial.

* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).

AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:
20ZG
Clique no código para consultar a execução da ação no Portal da Transparência do Governo Federal.


Público alvo na legislação

Sem especificação




Categoria de público alvo

Artistas, Artesãos, Trabalhadores da Cultura e Produtores Culturais


População em Geral



Órgãos

Ministério da Cultura
Ministério do Turismo
Instituto Brasileiro de Museus


Grande área
Social
Subárea
Cultura
Observação
Identificado(a) nas leis orçamentárias anuais federais com dotação específica, sob responsabilidade de FUNDACAO NACIONAL DE ARTES; Fundação Casa de Rui Barbosa; Fundação Nacional de Artes; Fundo Nacional de Cultura; Instituto Brasileiro de Museus; MINISTERIO DA CULTURA; Ministério da Cultura; Ministério da Cultura - Administração Direta; Ministério do Turismo - Administração Direta. Identificada a partir da análise das bases orçamentárias federais de 2009 a 2024. Os dados de trajetória orçamentária disponíveis neste catálogo foram mapeados a partir das bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024. Esta relação será complementada nas próximas atualizações e versões da plataforma. Legislação relacionada: Lei nº 14.303/2022 (LOA 2022). Como esta política foi localizada a partir das leis orçamentárias anuais, normalmente está associada a múltiplos marcos legais, o que não permite identificar um único instrumento legal associado à sua criação. Por isso, o campo de instrumento legal foi registrado como 'Não se aplica', e a legislação relacionada está indicada nesta observação. Essa informação poderá ser aperfeiçoada em próximas atualizações do catálogo, à medida que cada caso for avaliado. Presença orçamentária identificada desde 2014, anterior à formalização pela norma de 2022, o que indica que a política já operava sob outra base antes de sua institucionalização formal.
Ação orçamentária

2014: 20ZG
2015: 20ZG
2016: 20ZG
2017: 20ZG
2018: 20ZG
2022: 20ZG
2023: 20ZG
2024: 20ZG