Data de criação e revogação.
08 de junho de 2009
Objetivos
Art. 1o Fica instituído, no âmbito dos Ministérios do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Agrário, o Programa Federal de Manejo Florestal Comunitário e Familiar - PMCF, cujo objetivo é organizar ações de gestão e fomento ao manejo sustentável em florestas que sejam objeto de utilização pelos agricultores familiares, assentados da reforma agrária e pelos povos e comunidades tradicionais.
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:
6060 · 8300
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Público alvo na legislação
Art. 2o Para os efeitos deste Decreto, considera-se manejo florestal comunitário e familiar a execução de planos de manejo realizada pelos agricultores familiares, assentados da reforma agrária e pelos povos e comunidades tradicionais para obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema.
Categoria de público alvo
Populações e Setores Econômicos atingidos por Alterações no Meio Ambiente ou Clima; Eventos ou Fenômenos Climáticos; Desastres Ambientais
Órgãos
Arquivos
Trajetória orçamentária: identificada no orçamento nos anos 2012. Unidade(s) orçamentária(s): Ministério do Meio Ambiente. Nome(s) no orçamento: 'Programa Federal de Manejo Florestal Comunitário e Familiar'. Os dados de trajetória orçamentária disponíveis neste catálogo foram mapeados a partir das bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024. Esta relação será complementada nas próximas atualizações e versões da plataforma.




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