Data de criação e revogação.
19 de novembro de 2004
Objetivos
Art. 1º Fica instituído o Programa de Qualificação de Docente e Ensino de Língua Portuguesa no Timor-Leste, a ser custeado com recursos alocados para este fim no orçamento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES. Parágrafo único. Por intermédio do Programa referido no caput, será efetuado o custeio de até cinqüenta bolsas anuais para o desenvolvimento de pesquisa e qualificação de docentes no território timorense, até o exercício financeiro de 2007. Parágrafo único. Por intermédio do Programa referido no caput, será efetuado o custeio de até cinqüenta bolsas anuais para o desenvolvimento de pesquisa e qualificação de docentes no território timorense, a partir da publicação deste Decreto até o exercício financeiro de 2010. (Redação dada pelo Decreto nº 6.421, de 2008) Parágrafo único. Por intermédio do Programa referido no caput, será efetuado o custeio de até cinqüenta bolsas anuais para o desenvolvimento de pesquisa e qualificação de docentes no território timorense, a partir da publicação deste Decreto até o exercício financeiro de 2014. (Redação dada pelo Decreto nº 7.448, de 2011)
Público alvo na legislação
Art. 4º Aos bolsistas selecionados caberá a execução do ensino da língua portuguesa para docentes de diversos níveis das escolas timorenses.
Art. 4o Aos bolsistas selecionados caberá a execução do ensino da língua portuguesa e outras atividades na área educacional para docentes e estudantes de diversos níveis das instituições de ensino timorenses. (Redação dada pelo Decreto nº 6.421, de 2008)
Art. 4o Aos bolsistas selecionados caberá a execução do ensino da língua portuguesa e outras atividades relacionadas à formação de docentes de diversos níveis das instituições de ensino timorenses. (Redação dada pelo Decreto nº 7.448, de 2011)
Categoria de público alvo
Estudantes e Professores
Órgãos
Alterações no objetivo e publico-alvo