Data de criação e revogação.
24 de novembro de 2017
Objetivos
Art. 2º O Programa de Inovação Educação Conectada visa a conjugar esforços entre órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, escolas, setor empresarial e sociedade civil para assegurar as condições necessárias para a inserção da tecnologia como ferramenta pedagógica de uso cotidiano nas escolas públicas de educação básica.
Público alvo na legislação
Sem especificação
Categoria de público alvo
Estudantes e Professores
Órgãos
Ministério da Educação
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão