2009 - Política Nacional de Segurança e Prevenção da Violência nos Estádios



Data de criação e revogação.

13 de março de 2009


Data

13 de março de 2009




Objetivos


CLÁUSULA SEGUNDA - Os partícipes comprometem-se a envidar esforços para consecução do objeto do presente Termo de Cooperação Técnica, nos seguintes termos: I - Compete conjuntamente aos partícipes: a a) cooperar para implementar medidas integradas e coordenadas com vistas ao aperfeiçoamento das condições de segurança nos locais de prática desportiva e à modernização dos meios de organização e promoção dos espetáculos de futebol; b) informar constantemente aos demais acerca das ações desenvolvidas; c) fornecer todos os instrumentos possíveis que sejam necessários implantação das medidas previstas neste Termo de Cooperação Técnicа. II - Compete ao Ministério do Esporte – ME: à a) coordenar e integrar as ações previstas neste Termo de Cooperação Técnica; b) adotar medidas para facilitar a interlocução dos partícipes com outros órgãos da Administração Pública Federal e demais entidades públicas ou privadas relacionadas ao objeto deste Termo; c) criar mecanismos que possibilitem o desenvolvimento de um sistema nacional de cadastro, controle de acesso e monitoramento de torcedores em estádios, interligando-o à Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização do Ministério da Justiça - Rede INFOSEG. III - Compete ao Ministério da Justiça – MJ: a) desenvolver ações que possam resultar em proposições legislativas voltadas à prevenção e punição de práticas de violência no esporte, inclusive de tipificação criminal específica para delitos relacionados com os espetáculos esportivos de futebol; b) implementar padrões de conduta para a atuação das forças policiais, uniformizando procedimentos e promovendo o intercâmbio de experiências regionais e internacionais; c) possibilitar a utilização da Rede INFOSEG para a consecução dos objetivos previstos no presente Termo, assim como desenvolver ações de cooperação junto aos órgãos públicos estaduais de segurança pública para o cumprimento das medidas nele previstas. IV - Compete ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ: a) contribuir, em interlocução com os Tribunais de Justiça de cada Estado, para a implantação de Juizados Especiais Criminais nos Estádios de Futebol; b) implementar ações que possibilitem o registro de decisões judiciais relacionadas a atos de violência no esporte na Rede INFOSEG do MJ. VI- Compete à Confederação Brasileira de Futebol - CBF: a) disciplinar em seu Regulamento Geral de Competições padrões nacionais para operações de venda de ingressos, acesso e monitoramento de torcedores no interior dos estádios de futebol, exigências essas que deverão prever a utilização ou compatibilidade obrigatória com sistema a ser desenvolvido pelo Ministério do Esporte, conforme previsto na alínea "c", do inciso II, da Cláusula Segunda deste Termo, possibilitando seu efetivo funcionamento em todos os estádios de futebol utilizados em seu Campeonato Brasileiro de Clubes, séries A e B, mandatoriamente a partir de 2010. b) implementar medidas que tomem como referência o padrão de exigência adotado pela Federação Internacional de Futebol e Associações - FIFA e por ela própria para que sejam feitos investimentos em infraestrutura e segurança nos estádios onde se jogam partidas das séries A, Be C do Campeonato Brasileiro, a Copa do Brasil, ou outras competições que venham a substituílas individualmente. VII - Compete ao Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União -CNPG: a) promover o intercâmbio de experiências regionais; b) colaborar com os estudos voltados à implementação de legislação penal específica para delitos relacionados com os espetáculos esportivos.

ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,58 (médio). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=1), ação orçamentária (AO=4), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=2), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.

Característica da política**: provisão de infraestrutura.

* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).

AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:
126V
Clique no código para consultar a execução da ação no Portal da Transparência do Governo Federal.


Público alvo na legislação

CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto a conjugação de esforços entre os partícipes para a implantação de uma política nacional de segurança e prevenção da violência nos espetáculos de futebol, conforme previsto na Lei nº 10.671/2003, e em cumprimento às garantias de segurança assumidas pelo Governo Brasileiro para a realização da Copa das Confederações de 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014.




Categoria de público alvo

População em Geral



Órgãos

Ministério do Esporte
Conselho Nacional de Justiça (CNJ)


Grande área
Defesa e Segurança
Subárea
Direitos da Cidadania
Segurança Pública
Observação
Política pública da área de Justiça e Segurança Pública, sob responsabilidade de Conselho Nacional de Justiça, Ministério do Esporte, Ministério da Justiça, Confederação Brasileira de Futebol - CBF:, Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União -CNPG. Identificado(a) nas leis orçamentárias anuais federais com dotação específica. Identificada a partir da análise das bases orçamentárias federais de 2009 a 2024. Legislações orçamentárias: Lei nº 12.381/2011 (LOA 2011); Lei nº 12.595/2012 (LOA 2012) Os dados de trajetória orçamentária disponíveis neste catálogo foram mapeados a partir das bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024. Esta relação será complementada nas próximas atualizações e versões da plataforma. Legislação relacionada: Termo de Cooperação Técnica nº 01/2009 do Conselho Nacional de Justiça. Como esta política foi localizada a partir das leis orçamentárias anuais, normalmente está associada a múltiplos marcos legais, o que não permite identificar um único instrumento legal associado à sua criação. Por isso, o campo de instrumento legal foi registrado como 'Não se aplica', e a legislação relacionada está indicada nesta observação. Essa informação poderá ser aperfeiçoada em próximas atualizações do catálogo, à medida que cada caso for avaliado. Trajetória orçamentária atualizada conforme a base consolidada oficial: anos 2011; 2012.
Ação orçamentária

2011: 126V
2012: 126V