2007 - Zonas de Processamento de Exportação - ZPE



Data de criação e revogação.

20 de julho de 2007


Legislação

Lei ordinária - LEI Nº 11.508, DE 20 DE JULHO DE 2007


Data

20 de julho de 2007




Objetivos


Criar, nas regiões menos desenvolvidas, Zonas de Processamento de Exportação (ZPE), sujeitas ao regime jurídico instituído por esta Lei, com a finalidade de reduzir desequilíbrios regionais, bem como fortalecer o balanço de pagamentos e promover a difusão tecnológica e o desenvolvimento econômico e social do País.

ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,82 (alto). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=5), ação orçamentária (AO=4), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=2), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.

Característica da política**: incentivo fiscal-financeiro.

* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).

AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:
20CX · 20ZO
Clique no código para consultar a execução da ação no Portal da Transparência do Governo Federal.


Público alvo na legislação

Regiões menos desenvolvidas




Categoria de público alvo

Populações de Fronteira ou Regiões Brasileiras de Desenvolvimento



Órgãos

Ministério da Fazenda


Grande área
Desenvolvimento Econômico
Subárea
Administração
Indústria e Comércio
Observação
Política Federal da área de Política Econômica, sob responsabilidade de Ministério da Fazenda. Identificado(a) nas leis orçamentárias anuais federais com dotação específica. Identificada a partir da análise das bases orçamentárias federais de 2009 a 2024. Legislações orçamentárias: Lei nº 12.595/2012 (LOA 2012); Lei nº 12.798/2013 (LOA 2013) Os dados de trajetória orçamentária disponíveis neste catálogo foram mapeados a partir das bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024. Esta relação será complementada nas próximas atualizações e versões da plataforma. Legislação relacionada: LEI Nº 11.508, DE 20 DE JULHO DE 2007. Trajetória orçamentária atualizada conforme a base consolidada oficial: anos 2012; 2013.
Ação orçamentária

2012: 20CX
2013: 20ZO