2010 - Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas



Data de criação e revogação.

21 de maio de 2010


Legislação

Decreto - DECRETO Nº 7.179, DE 20 DE MAIO DE 2010.


Data

21 de maio de 2010




Objetivos


Fica instituído o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, com vistas à prevenção do uso, ao tratamento e à reinserção social de usuários e ao enfrentamento do tráfico de crack e outras drogas ilícitas. Art. 2 o São objetivos do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas; estruturar, integrar, articular e ampliar as ações voltadas à prevenção do uso, tratamento e reinserção social de usuários de crack e outras drogas, contemplando a participação dos familiares e a atenção aos públicos vulneráveis, entre outros, crianças, adolescentes e população em situação de rua; estruturar, ampliar e fortalecer as redes de atenção à saúde e de assistência social para usuários de crack e outras drogas, por meio da articulação das ações do Sistema Único de Saúde - SUS com as ações do Sistema Único de Assistência Social - SUAS; capacitar, de forma continuada, os atores governamentais e não governamentais envolvidos nas ações voltadas à prevenção do uso, ao tratamento e à reinserção social de usuários de crack e outras drogas e ao enfrentamento do tráfico de drogas ilícitas; promover e ampliar a participação comunitária nas políticas e ações de prevenção do uso, tratamento, reinserção social e ocupacional de usuários de crack e outras drogas e fomentar a multiplicação de boas práticas; disseminar informações qualificadas relativas ao crack e outras drogas; e fortalecer as ações de enfrentamento ao tráfico de crack e outras drogas ilícitas em todo o território nacional, com ênfase nos Municípios de fronteira.

AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:
20EV
Clique no código para consultar a execução da ação no Portal da Transparência do Governo Federal.


Público alvo na legislação

Art. 2 o São objetivos do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas: I - estruturar, integrar, articular e ampliar as ações voltadas à prevenção do uso, tratamento e reinserção social de usuários de crack e outras drogas, contemplando a participação dos familiares e a atenção aos públicos vulneráveis, entre outros, crianças, adolescentes e população em situação de rua;




Categoria de público alvo

Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Social


Crianças (0 a 12 anos)


Adolescentes (12 a 18 anos)



Órgãos

Ministério da Saúde
Ministério da Justiça


Grande área
Social
Subárea
Assistência Social
Saúde
Segurança Pública
Observação
Plano da área de Saúde, sob responsabilidade de Ministério da Justiça, Presidência da República, Ministério da Saúde, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Ministério da Defesa, Ministério da Educação, Ministério da Cultura, Ministério do Esporte, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Identificado(a) nas leis orçamentárias anuais federais com dotação específica. Identificada a partir da análise das bases orçamentárias federais de 2009 a 2024. Legislações orçamentárias: Lei nº 12.798/2013 (LOA 2013) Os dados de trajetória orçamentária disponíveis neste catálogo foram mapeados a partir das bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024. Esta relação será complementada nas próximas atualizações e versões da plataforma. Legislação relacionada: DECRETO Nº 7.179, DE 20 DE MAIO DE 2010..
Ação orçamentária

2013: 20EV