Data de criação e revogação.
06 de dezembro de 2018
Objetivos
Preservar o domínio da tecnologia nuclear no País; atender às decisões futuras do setor energético quanto ao fornecimento de energia limpa e firme, por meio da geração nucleoelétrica; garantir o uso seguro da tecnologia nuclear e fortalecer as atividades relacionadas com o planejamento, a resposta a situações de emergência e eventos relacionados com a segurança nuclear e a proteção física das instalações nucleares; promover a conscientização da sociedade brasileira, de forma transparente, a respeito dos benefícios do uso da tecnologia nuclear e das medidas que permitam o seu emprego de forma segura; ampliar o uso médico da tecnologia nuclear como ferramenta para a melhoria da saúde da população; reforçar o posicionamento do País em favor do desarmamento e da não proliferação de artefatos nucleares; atualizar e manter a estrutura do setor nuclear, observadas as áreas de atuação de seus órgãos componentes, com vistas a garantir a sua integração, eficácia e eficiência, além de evitar a sobreposição de competências e o acúmulo de atribuições conflitantes; fomentar a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação da tecnologia nuclear; promover a cooperação entre as instituições científicas, tecnológicas e de inovação da área nuclear e os usuários dessa tecnologia; fomentar a pesquisa e a prospecção de minérios nucleares no País; incentivar a produção nacional de minérios nucleares e de seus subprodutos, inclusive nas ocorrências associadas a outros bens minerais, com vistas ao atendimento da demanda interna e das exportações; assegurar o recurso geológico estratégico de minério nuclear e o estoque estratégico de material nuclear; garantir a autonomia na produção do combustível nuclear, em escala industrial e em todas as etapas do seu ciclo, com vistas a assegurar o suprimento da demanda interna; promover a autossuficiência nacional na produção e no fornecimento de radioisótopos e a sua exportação; incentivar a formação continuada de recursos humanos necessários ao desenvolvimento da tecnologia nuclear e a sua fixação nesse setor; fomentar a formação inicial e continuada, a fixação e a otimização da gestão dos recursos humanos para o setor nuclear brasileiro, com vistas à preservação do conhecimento obtido e à manutenção da segurança e da capacidade operacional desse setor; estimular a capacitação técnico-científica e industrial compatível com as necessidades do setor nuclear; XVIII - incentivar o planejamento e a execução de projetos destinados ao setor nuclear, com vistas a garantir a fixação e a otimização do capital intelectual formado no País; e garantir o gerenciamento seguro dos rejeitos radioativos.
ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,74 (médio). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=4), ação orçamentária (AO=3), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=3), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.
Característica da política**: política setorial.
* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).
Público alvo na legislação
“sociedade brasileira” (art. 5º, IV); “população” (art. 5º, V); órgãos, entidades, empresas, instituições de pesquisa e demais organizações públicas ou privadas que executem atividades para o Programa Nuclear Brasileiro (art. 10, II).
Categoria de público alvo
Administração Pública e Servidores Públicos
Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTI) e seus Membros
Instituições de Defesa e Forças Armadas
Órgãos
Política pública da área de Defesa Nacional, sob responsabilidade de Gabinete de Segurança Institucional. Identificado(a) nas leis orçamentárias anuais federais com dotação específica. Identificada a partir da análise das bases orçamentárias federais de 2009 a 2024. Legislações orçamentárias: Lei nº 14.144/2021 (LOA 2021); Lei nº 14.303/2022 (LOA 2022); Lei nº 14.535/2023 (LOA 2023); Lei nº 14.900/2024 (LOA 2024) Os dados de trajetória orçamentária disponíveis neste catálogo foram mapeados a partir das bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024. Esta relação será complementada nas próximas atualizações e versões da plataforma. Legislação relacionada: DECRETO Nº 9.600, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2018.



